
A decisão monocrática foi proferida pelo Conselheiro Substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) analisou uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra a Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel). O órgão questiona a ausência de servidores efetivos na pasta e a predominância de cargos comissionados, o que, segundo o MPC, viola o artigo 37 da Constituição Federal.
A decisão monocrática foi proferida pelo Conselheiro Substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, em substituição regimental ao conselheiro Edilson de Sousa Silva. O processo (nº 03038/2025) cita como responsáveis o Governador Marcos Rocha e o Secretário da Sejucel, Paulo Higo Ferreira de Almeida.Entenda o caso
O MPC apontou que, em julho de 2025, a Sejucel contava com 88 servidores, sendo 76 comissionados e apenas 12 efetivos, a maioria cedida de outros órgãos. Para o Ministério Público de Contas, essa estrutura compromete a execução das políticas públicas, fragiliza os controles internos e prejudica a utilização de recursos federais, como os da Lei Paulo Gustavo e da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
Além disso, a representação destacou que o número de cargos em comissão da Sejucel foi ampliado por decreto (nº 28.024/2023), de 38 para 75, sem que houvesse lei específica para tal, como exige a Constituição.
Decisão do relator
Apesar de reconhecer indícios de irregularidades, o conselheiro relator indeferiu o pedido de tutela de urgência solicitado pelo MPC. Segundo ele, não ficou demonstrado o risco de dano grave ou iminente que justificasse a suspensão imediata de nomeações em cargos comissionados.O relator destacou que impedir novas nomeações poderia até prejudicar a continuidade dos serviços da Sejucel, já que a secretaria não possui quadro próprio de servidores concursados. No entanto, determinou a citação dos responsáveis para apresentarem defesa e o envio de informações detalhadas para instrução do processo.
Determinações do TCE-RO
Na decisão, o conselheiro Francisco Júnior estabeleceu:
Citação do governador Marcos Rocha e do secretário Paulo Higo para que apresentem resposta no prazo de 15 dias;Próximos passos
Esclarecimentos sobre o aumento de cargos em comissão na Sejucel por meio do Decreto nº 28.024/2023;
Informações da Sejucel sobre quantos servidores comissionados exercem funções que não sejam de direção, chefia ou assessoramento;
Plano de regularização do quadro de pessoal, com previsão para concursos públicos;
Esclarecimentos da Controladoria Geral do Estado (CGE) sobre divergências em informações apresentadas em processos anteriores envolvendo cargos em comissão.
Com o indeferimento da medida cautelar, a Sejucel seguirá funcionando normalmente, mas os gestores terão que prestar contas e apresentar explicações formais ao Tribunal de Contas. O caso seguirá em análise e poderá resultar em sanções administrativas caso as irregularidades sejam confirmadas.A decisão reforça a preocupação do TCE-RO com a adequação legal dos quadros funcionais da administração pública e com a correta aplicação dos recursos destinados à cultura, ao esporte e à juventude em Rondônia.
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