Tribunal de Contas aponta possível burla a concurso público em processo seletivo da Prefeitura de Porto Velho

Tribunal de Contas aponta possível burla a concurso público em processo seletivo da Prefeitura de Porto Velho


Secretário Municipal de Educação de Porto Velho, Leonardo Pereira Leocádio

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) identificou indícios de irregularidades no Edital nº 01/2025/SEMED, da Prefeitura de Porto Velho, que trata da contratação de serviços voluntários para o programa Unidos pela Educação Inclusiva. A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto, no processo 01583/25, e determinou a audiência do Secretário Municipal de Educação, Leonardo Pereira Leocádio, para que ele apresente defesa.
Segundo o relatório técnico da Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE), o edital foi publicado em 10 de fevereiro de 2025, antes mesmo da formalização do processo administrativo, descumprindo a legislação municipal. Além disso, a seleção previa 1.200 vagas entre imediatas e cadastro de reserva, número que representa cerca de 10% do total de servidores ativos do município, o que levantou suspeitas de uso irregular do voluntariado para suprir funções permanentes.
Possível burla ao concurso público

O TCE-RO apontou que os voluntários selecionados seriam responsáveis por funções típicas de servidores efetivos, como mediadores de aprendizagem, intérpretes de Libras e cuidadores, atividades que deveriam ser preenchidas por meio de concurso público ou, em situações excepcionais, contratações temporárias previstas no artigo 37 da Constituição Federal.
A Corte destacou que essa prática pode configurar burla ao concurso público, além de violar os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. O relatório também alertou para os riscos de que tais contratos possam futuramente ser reconhecidos como vínculos trabalhistas, trazendo impactos financeiros à administração municipal.
Repasses financeiros em análise

De acordo com documentos encaminhados à Corte, o gasto estimado com a contratação dos voluntários chega a R$ 14,5 milhões por ano, com ajuda de custo diária de R$ 80 para transporte e alimentação. No entanto, a SGCE entendeu que tais despesas deveriam ser classificadas como gastos com pessoal, já que os voluntários estariam substituindo servidores efetivos, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Decisão do conselheiro Paulo Curi Neto
Na decisão, o relator determinou a audiência do secretário Leonardo Leocádio, em observância ao direito de contraditório e ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal). Além disso, o TCE-RO decidiu remeter cópia dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE) para que avalie a possibilidade de abertura de ação por improbidade administrativa.
O que está em jogo

O processo ainda está em fase inicial de análise, mas o Tribunal deixou claro que, caso confirmadas as irregularidades, o edital poderá ser anulado, e a Prefeitura de Porto Velho poderá ser obrigada a realizar concurso público para suprir a demanda na área da educação inclusiva.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3403, em 16 de setembro de 2025.

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