Técnico que agrediu auxiliar de arbitragem pode ser punido com dois anos de suspensão

Técnico que agrediu auxiliar de arbitragem pode ser punido com dois anos de suspensão

Treinador deu uma cabeça em bandeirinha após durante partida do Campeonato Capixaba

Porto Velho, RO - O técnico Rafael Barcelos Soriano, que foi demitido do Desportiva Ferroviária do Espírito Santo após agredir a auxiliar de arbitragem Marcielly Netto no domingo, pode ser punido com até dois anos de suspensão do futebol. O seu processo, no Tribunal de Justiça Desportiva do estado (TJD-ES) deve ser concluído em até 30 dias.

O treinador acertou a auxiliar com uma cabeçada no intervalo do jogo da sua equipe contra o Nova Venécia, durante as quartas de final do Campeonato Capixaba.

Ainda na segunda-feira, o presidente do TJD-ES, Eduardo Salles Ramos, suspendeu o treinador preventivamente por 30 dias, prazo máximo permitido pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). De acordo com ele, as imagens não lhe deram outra opção.

— Foram cenas la
mentáveis. O próprio CBJD autoriza que o presidente do Tribunal suspenda o agressor. Considerando as imagens de ontem, proferi a decisão de suspensão por 30 dias que é o prazo máximo permitido. Ele será denunciado e haverá o pronunciamento da sua punição definitiva — contou.
 
Processo

Ainda de acordo com Salles Ramos, em geral, os processos na Justiça Desportiva são rápidos. Sua previsão é que após a denúncia, o caso já seja julgado em uma comissão disciplinar do TJD-ES na próxima semana. Caso haja recurso, o caso deverá ser levado ao pleno do tribunal e todo esse trâmite não deve passar de um mês.

Segundo o procurador do TJD-ES, Rodney Berger, a denúncia contra Soriano deve ser apresentada até o final desta semana. Ele contou que precisa analisar a súmula da partida e também as imagens para saber exatamente em quais artigos do CBJD o treinador será denunciado.

— Além da agressão, tenho que ver o que o árbitro relatou na súmula para saber, por exemplo, se teve ameaça, coação, saber as palavras que trocaram no momento, o contexto da conversa — relatou o procurador.

Segundo o advogado Leonardo Andreotti, que é coordenador da Pós Graduação em Direito Desportivo da Escola Superior de Advocacia de São Paulo, o treinado deve ser denunciado no parágrafo 3º do Art. 254-A do CBJD, que prevê pena de suspensão de 180 a 720 dias, ou seja, de seis meses a dois anos.

— A legislação desportiva disciplinar é mais rígida em relação a atos praticados contra equipe de arbitragem, sendo certo que, na situação que se apresenta, e considerando a agressão contra uma autoridade da partida, a penalidade já se inicia em um mínimo de 180 dias, nos termos do parágrafo 3º do Art. 254-A do CBJD, podendo ser agravada em virtude da própria gravidade da infração, segundo a inteligência do Art 178 do mesmo diploma — explicou.

Entenda

Segundo a súmula da partida, assinada pelo árbitro Arthur Rabelo, após o fim do primeiro tempo, o treinador invadiu o campo e foi em direção a equipe de arbitragem. E teria dito as seguintes palavras a ele:

“Você está de sacanagem porra, foi pênalti ali e você não marcou, você acabou o jogo no escanteio caralho, você não pode fazer isso”.

O árbitro continuou o relato afirmando que deu um passo para trás para puxar o cartão vermelho. E que a assistente Marcielly pediu calma e ouviu:

“Tira a mão de mim, só porque é mulher vai ficar me encostando, vai se f...”.

Marcielly teria pedido a expulsão do treinador. Neste momento, ele partiu em direção da árbitra e lhe acertou uma cabeçada, sendo contido pelo outro assistente, Márcio Berger, e também pelos jogadores de sua equipe.

Ainda de acordo com a súmula, o treinador teria negado a agressão e afirmou que a árbitra estava fingindo. Foi registrado um boletim de ocorrência contra ele.

Segundo a Polícia Civil, Marcielly esteve no Serviço Médico Legal de Colatina, “onde realizou o exame de corpo de delito. Como o fato aconteceu no município de Nova Venécia, o caso segue sob investigação na Delegacia de Infrações Penais e Outros (Dipo), de Nova Venécia. Detalhes da investigação não serão divulgados, por enquanto”.

Deputado quer mudar a legislação

Após a agressão, o deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que é relator da reforma da Lei Pelé no Congresso propôs um alateração na legislação. Sugeriu que a prática ou a incitação de violência contra árbitros e auxiliares seja punida com prisão.

De acordo com a proposta “a entidade detentora do mando do jogo e seus dirigentes deverão convocar os agentes públicos de segurança visando a garantia da integridade física do árbitro e de seus auxiliares”. E que “praticar ou incitar a violência contra árbitro e de seus auxiliares incorre” em pena de reclusão de um a dois anos e multa.


Fonte: O GLOBO

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