PORTO VELHO, RO — O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), por meio de decisão do juiz eleitoral auxiliar Rinaldo Forti da Silva, determinou a retirada de publicações consideradas falsas envolvendo o vereador Everaldo Fogaça, candidato a deputado estadual pelo PSD nas eleições de 2026.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (2), após representação apresentada por Fogaça contra responsáveis por 11 páginas e perfis do Instagram que divulgaram conteúdos afirmando que o parlamentar teria sido cassado pela Justiça Eleitoral por fraude à cota de gênero.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz Rinaldo Forti da Silva entendeu que havia elementos suficientes para reconhecer, em análise preliminar, a inveracidade objetiva da situação jurídica atribuída ao vereador.
Segundo a decisão, Fogaça não integrou o polo passivo da ação que apurou fraude à cota de gênero envolvendo candidaturas do PSB nas eleições municipais de 2024, não foi investigado naquele processo e não sofreu condenação pessoal pela prática do ilícito.
O magistrado destacou ainda que o vereador foi eleito em 2024 pelo PSD, enquanto a decisão judicial mencionada nas publicações reconheceu fraude relacionada às candidaturas do PSB.
“Vereador cassado”
Entre as publicações questionadas estavam manchetes como “Vereador cassado”, “Justiça Eleitoral cassa mandato de Everaldo Fogaça por 7 votos a zero” e “Justiça cassa mandato de Everaldo Fogaça por fraude à cota de gênero em Porto Velho”.
Para o juiz Rinaldo Forti, as publicações não se limitaram a interpretar ou comentar uma decisão judicial. Elas teriam apresentado ao público, de forma categórica, a informação de que Fogaça havia sido pessoalmente cassado e condenado por fraude eleitoral.
Na decisão, o magistrado afirmou que houve “desconformidade objetiva entre os fatos efetivamente ocorridos e aqueles apresentados ao público”.
Fake news com potencial de prejudicar candidatura
O juiz também considerou que a divulgação das informações poderia provocar danos à imagem e à credibilidade política de Fogaça, principalmente porque o conteúdo foi publicado durante o período de campanha eleitoral.
Fogaça exerce atualmente seu terceiro mandato como vereador de Porto Velho e é candidato a deputado estadual pelo PSD nas eleições de 2026.
Para a Justiça Eleitoral, atribuir ao candidato a condição de “vereador cassado” por fraude eleitoral possui potencial para influenciar negativamente a percepção dos eleitores e, por isso, caracteriza, em análise preliminar, propaganda eleitoral negativa.
Publicações deverão ser retiradas
O juiz Rinaldo Forti determinou que a Meta Platforms Brasil, responsável pelo Instagram, torne indisponíveis as publicações indicadas no processo no prazo de 24 horas.
Também foi determinado que os responsáveis pelos perfis não voltem a publicar conteúdo substancialmente idêntico afirmando que Everaldo Fogaça foi pessoalmente cassado ou condenado por fraude à cota de gênero.
Além da retirada das publicações, o magistrado concedeu liminarmente o direito de resposta ao vereador. Os responsáveis deverão divulgar a resposta de Fogaça utilizando o mesmo veículo e elementos de destaque empregados nas publicações questionadas.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
Justiça vai identificar responsáveis
O TRE-RO também determinou que a Meta forneça informações cadastrais e registros técnicos das contas utilizadas para divulgar as publicações, com o objetivo de identificar os responsáveis pelos perfis.
A medida inclui informações como registros de conexão, endereços IP, dados cadastrais, e-mails, telefones e informações relacionadas a métodos de pagamento de anúncios.
Decisão deixa claro: Fogaça não foi cassado por fraude à cota
A decisão do juiz eleitoral auxiliar Rinaldo Forti da Silva deixa claro que a decisão judicial sobre a fraude à cota de gênero não cassou pessoalmente Everaldo Fogaça e não o condenou pela prática de fraude eleitoral.
Embora uma eventual retotalização de votos possa, em tese, provocar mudanças futuras na composição da Câmara Municipal, o processo citado nas publicações não impôs condenação direta ao vereador.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral determinou a retirada do conteúdo, proibiu a repetição da informação considerada falsa e garantiu a Fogaça o direito de resposta, diante do entendimento de que as publicações poderiam ter causado prejuízos à sua imagem durante a campanha eleitoral.