Justiça decreta prisão preventiva de acusados de duplo homicídio após abandono da defesa em júri

Justiça decreta prisão preventiva de acusados de duplo homicídio após abandono da defesa em júri


Sessão estava marcada para esta segunda-feira (14), mas foi encerrada depois que os advogados de quatro réus deixaram o plenário.

PORTO VELHO, RO -
A sessão do Tribunal do Júri que julgaria, nesta segunda-feira (14), cinco pessoas acusadas de envolvimento no assassinato de duas vítimas, ocorrido em 2016, foi dissolvida após o abandono do plenário pelas defesas técnicas de quatro dos réus.

A sessão era uma nova tentativa de levar o processo a julgamento. Os fatos investigados ocorreram em 2016 e o caso já havia sido submetido anteriormente ao Tribunal do Júri. O julgamento, entretanto, acabou sendo anulado, o que levou à necessidade de realização de uma nova sessão.

Na abertura da nova sessão, as defesas apresentaram requerimentos, que foram analisados e decididos individualmente pela juíza presidente do Tribunal do Júri, Rosiane Freire, com as respectivas fundamentações.

Entre os requerimentos formulados, a defesa sustentou a ausência de tempo hábil para a análise do acervo probatório digital, aduzindo que foi juntado aos autos faltando poucos dias para a sessão de julgamento.

No entanto, a juíza presidente proferiu decisão esclarecendo que as mídias físicas estiveram disponíveis nos autos ao longo dos quase 10 anos em que se arrastava o julgamento, tendo havido, inclusive, a disponibilização dos sistemas para acesso pela POLITEC.

A magistrada destacou que o acervo probatório que a defesa afirma ter alcançado mais de 120 GB diz respeito a elementos apreendidos e periciados no curso da instrução, muito antes da decisão de pronúncia, que foi proferida em 12 de dezembro de 2016. A juíza também pontuou que as mídias foram disponibilizadas no Sistema PJe porque os processos físicos estão sendo remetidos para o arquivo central em Porto Velho.

Após não terem seus pedidos acolhidos, os defensores insistiram no argumento de cerceamento de defesa e deixaram o plenário.

Novo julgamento será necessário


Com o abandono da sessão plenária, o Conselho de Sentença não chegou a concluir o julgamento. A dissolução do júri significa que será necessária a designação de uma nova sessão para que os acusados sejam novamente submetidos ao julgamento pelos jurados, observadas as providências processuais determinadas pela Justiça.

A juíza também determinou que os acusados sejam intimados para, caso desejem, constituir nova defesa técnica dentro do prazo legal. Se não houver a constituição de novos advogados, poderá ser acionada a Defensoria Pública ou nomeado defensor dativo, conforme previsto no Código de Processo Penal.

Pedido de prisão preventiva


Após o abandono do plenário, o Ministério Público requereu a prisão preventiva dos acusados. O pedido foi analisado pela juíza presidente à luz dos requisitos previstos no Código de Processo Penal.

A decisão destacou que a prisão preventiva exige o preenchimento das condições estabelecidas além da necessidade e adequação da medida e da existência de fatos novos e contemporâneos que justifiquem a prisão cautelar.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou também o longo período transcorrido desde os fatos, ocorridos em 2016, e a necessidade de garantia da aplicação da lei penal, entendendo ser necessária a segregação cautelar como único meio hábil a assegurar a submissão dos acusados ao julgamento.

Custos da sessão

Além da dissolução do julgamento, os acusados foram condenados solidariamente ao pagamento das custas e das despesas decorrentes da sessão plenária frustrada. O valor será apurado posteriormente, após o levantamento das despesas realizadas para a realização do júri. A decisão também determinou a adoção das providências necessárias para a cobrança dos valores, após a definição do montante devido.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional



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