Ato da presidência do TJRO orienta condutas de integrantes do Judiciário nas Eleições 2026

Ato da presidência do TJRO orienta condutas de integrantes do Judiciário nas Eleições 2026



PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) publicará na próxima segunda-feira, no Diário da Justiça, o Ato nº 1851/2026, que estabelece normas de conduta a serem observadas por magistrados(as), gestores(as), servidores(as), estagiários(as), terceirizados(as) e residentes judiciais durante o período eleitoral das Eleições Gerais de 2026.

A medida tem como objetivo assegurar a integridade, a imparcialidade e a transparência das atividades institucionais do Poder Judiciário de Rondônia, reforçando a necessidade de preservação da neutralidade institucional, tanto real quanto percebida, durante o processo eleitoral.

O Ato considera, entre outras normas, a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a Lei Complementar nº 64/1990, a legislação de improbidade administrativa, as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), além do Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

O Ato nº 1851/2026 entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá válido até 26 de outubro de 2026, considerando o primeiro turno das Eleições Gerais, marcado para 4 de outubro, e o eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro.

Confira o Ato

Proibições

Entre as condutas expressamente proibidas está a utilização de bens móveis ou imóveis pertencentes ao Poder Judiciário em benefício de candidatos(as), partidos, federações ou coligações. A vedação inclui equipamentos institucionais, como celulares, tablets, câmeras, notebooks e computadores.

Também é proibido utilizar servidores(as), estagiários(as) ou terceirizados(as) em atividades de comitês de campanha eleitoral. O Ato, contudo, ressalva o direito de participação voluntária em atividades eleitorais e partidárias, enquanto cidadão(ã), fora do horário regular de expediente ou durante férias e licenças legais.

O documento proíbe ainda a participação em atos de campanha durante o horário de expediente, inclusive no regime de trabalho remoto, bem como o uso promocional de bens e serviços sociais custeados ou subvencionados pelo Poder Judiciário.

Outra determinação trata do uso de ferramentas de inteligência artificial disponibilizadas pela Administração. É vedada sua utilização para produzir, compartilhar ou divulgar conteúdo sintético, manipulado ou deepfake com finalidade eleitoral, conforme as normas estabelecidas pelo TSE.

Para magistrados(as), a restrição é ainda mais abrangente: o Ato reforça a vedação à participação em qualquer ato de campanha eleitoral, em observância à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e demais normas aplicáveis ao exercício da magistratura.
Neutralidade nas atividades institucionais

O Ato nº 1851/2026 também determina que magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), terceirizados(as) e residentes judiciais não manifestem convicção ou preferência político-partidária durante fiscalizações, correições, inspeções, audiências, capacitações, eventos oficiais ou outras atividades realizadas em representação institucional do Poder Judiciário.

A proibição alcança manifestações verbais, gestuais ou simbólicas, assim como o uso de acessórios, vestimentas ou expressões que indiquem apoio político-partidário.

A orientação busca preservar a credibilidade da atuação jurisdicional e administrativa perante jurisdicionados, autoridades públicas e a sociedade.
Proibições nas dependências do Poder Judiciário

Nas unidades do Poder Judiciário de Rondônia, fica proibida a realização de propaganda eleitoral, inclusive mediante distribuição de folhetos, adesivos e materiais semelhantes. Também não é permitida a realização de discursos, reuniões ou atos em favor de candidatos(as), partidos, federações ou coligações.

O Ato estabelece ainda restrições à entrada de candidatos(as), que somente poderá ocorrer mediante prévia e devida autorização e quando a visita não tiver relação com campanha eleitoral.

Também estão proibidos o uso de vestimentas ou acessórios que façam alusão a candidatos(as), partidos, federações ou coligações e a distribuição, recebimento ou circulação de brindes, souvenirs e outros materiais de natureza político-partidária ou eleitoral.

A rede Wi-Fi interna oficial do Poder Judiciário também não poderá ser utilizada para fins eleitorais, mesmo quando o acesso ocorrer por meio de dispositivo pessoal.

As páginas oficiais dos órgãos do TJRO também deverão observar as restrições previstas no Ato quanto à publicação de material que possa configurar propaganda eleitoral.
Denúncias

Caso seja constatada propaganda eleitoral irregular nas dependências do Poder Judiciário, a ocorrência deverá ser comunicada internamente à Presidência e também à Coordenação de Segurança das Eleições (COSE) do TRE-RO, por meio dos canais oficiais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

O Ato determina ainda que os veículos do Poder Judiciário não sejam utilizados para fins eleitorais, ressalvada eventual utilização decorrente de convênio com o TRE-RO. Também fica vedada a utilização de vagas de estacionamento reservadas ou de uso exclusivo institucional por veículos que estejam portando propaganda eleitoral.
Recomendações aos integrantes do Judiciário

Além das proibições expressas, o TJRO recomenda que seus integrantes evitem manifestações públicas, inclusive em redes sociais pessoais, capazes de comprometer a neutralidade institucional, real ou percebida, exigida no exercício da função pública.

Também é recomendada a não divulgação de notícias falsas, informações sem fonte confiável ou conteúdos potencialmente desinformativos relacionados ao processo eleitoral, bem como a abstenção da propagação de conteúdo político-partidário em grupos de mensagens destinados a finalidades funcionais ou laborais.

As interações públicas e privadas relacionadas ao ambiente de trabalho devem observar postura compatível com os deveres de urbanidade, ética e preservação da imagem institucional.

O descumprimento das disposições do Ato poderá caracterizar ilícito eleitoral e, conforme o caso concreto, ato de improbidade administrativa, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas e disciplinares previstas na legislação.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional



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