MP Eleitoral alerta Município de Vale do Paraíso sobre práticas que podem configurar ilícito eleitoral em festas de aniversário da cidade

MP Eleitoral alerta Município de Vale do Paraíso sobre práticas que podem configurar ilícito eleitoral em festas de aniversário da cidade


A recomendação é de iniciativa da Procuradoria Regional Eleitoral e Promotoria Eleitoral, atuante em Vale do Paraíso, Mirante da Serra e Nova União – 28ª Ofício Eleitoral

PORTO VELHO, RO
- O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu recomendação ao Município de Vale do Paraíso, em que orienta a não realizar práticas que podem configurar ilícitos eleitorais, durante as festividades referentes ao aniversário da cidade, previstas para ocorrer no período de 20 a 27 de junho.

Na recomendação, o MPE instrui que a Administração Municipal não promova nem autorize a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelo poder público detentor de mandato eletivo ou pré-candidatos ou candidatos, atendendo ao que está previsto na Lei 9.504/97.

O Ministério Público Eleitoral lembra que é proibida a prática de propaganda eleitoral antecipada, inclusive mediante utilização de artefatos de publicidade, especialmente outdoors e banners, destinados à promoção pessoal de pretensos candidatos, por meio de fotografias, nomes, cargos públicos, símbolos, slogans, mensagens ou quaisquer outros elementos com conteúdo político-eleitoral, aptos a antecipar indevidamente a exposição eleitoral.

Conforme explica o texto da recomendação, a propaganda eleitoral antecipada pode ser configurada mesmo sem o pedido expresso de voto, conforme recente jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, principalmente, mediante manifestação que leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, ou, de modo concreto, a partir de pedidos de voto, antes de 16 de agosto de 2026.

Com relação à estrutura das festividades, o MPE pede que seja proibido o uso das instalações da festa ou de pessoal dos eventos para propaganda eleitoral, inclusive negativa, de qualquer pré-candidato ou candidato nas Eleições 2026. O órgão recomenda que, na publicidade do evento, visual ou sonora, relativa ao apoio ou colaboração por parte do poder público e/ou de eventuais candidatos, que não haja promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Em caso de descumprimento, medidas judiciais pertinentes serão adotadas por parte do MP Eleitoral.

A recomendação é de iniciativa da Procuradoria Regional Eleitoral e Promotoria Eleitoral, atuante em Vale do Paraíso, Mirante da Serra e Nova União – 28º Ofício Eleitoral.

Denúncia - Para fazer denúncias na área eleitoral, clique aqui .

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI)



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