Justiça de Rondônia condena homem por estupro de vulnerável contra quatro sobrinhas em Vilhena

Justiça de Rondônia condena homem por estupro de vulnerável contra quatro sobrinhas em Vilhena


Os crimes ocorreram entre 2018 e 2023; a pena fixada pela magistrada foi superior a 20 anos de reclusão

PORTO VELHO, RO
- A Justiça de Rondônia condenou um homem de 52 anos pelo crime de estupro de vulnerável contra quatro sobrinhas na comarca de Vilhena. Os abusos ocorreram entre os anos de 2018 e 2023. Na época do início dos crimes, as vítimas tinham entre 5 e 7 anos de idade. A decisão da 2ª Vara Criminal estabeleceu uma pena total de 20 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de dias-multa.

As investigações apontaram que o condenado possuía vínculo de afinidade com as vítimas e aproveitava-se da proximidade familiar e da coabitação no mesmo terreno dos avós das crianças para praticar atos libidinosos. O acusado se valia de momentos em que ficava sozinho com as crianças. Além de atos libidinosos, o réu também chegou a forçar as vítimas a assistirem vídeos de conteúdo adulto, utilizando-se da autoridade e influência que detinha sobre as menores em razão da convivência familiar. Os abusos provocaram severo abalo ao desenvolvimento psíquico e emocional de uma das vítimas, que passou a apresentar episódios de choro frequente, irritabilidade, insônia crônica e drástica queda no rendimento escolar e ideações suicidas.

Ao julgar o caso, a magistrada Fani Angelina de Lima destacou que crimes contra a dignidade sexual, especialmente aqueles praticados no ambiente doméstico e familiar contra crianças, são cometidos de forma clandestina, sem a presença de testemunhas presenciais e, na maioria das vezes, sem deixar vestígios materiais. Por essa razão, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a palavra da vítima assume especial relevância probatória nesses delitos, sobretudo quando se apresenta coerente, firme e em harmonia com os demais elementos dos autos.

Na sentença, a juíza destacou que o denunciado praticou os crimes se aproveitando da extrema vulnerabilidade das vítimas, que, em razão da tenra idade, não possuíam o discernimento necessário para compreender a gravidade dos fatos nem resistir às condutas.

A juíza destacou ainda que a autoridade exercida pelo tio sobre as sobrinhas foi fator determinante para a caracterização da conduta delituosa reiterada, além de constituir o principal instrumento de manutenção do silêncio imposto às vítimas, que, submetidas à lógica do segredo intrafamiliar durante anos, foram privadas da possibilidade de buscar proteção, tendo cada dia de silêncio representado, em si, uma violência adicional à sua formação psíquica e emocional.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional



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