Apesar da decisão judicial, as irregularidades continuam sendo registradas em diversos municípios do estado
Por Caderno Destaque
PORTO VELHO, RO - Após denúncias sobre possíveis casos de propaganda eleitoral antecipada em eventos agropecuários de Rondônia, a Justiça Eleitoral começou a adotar medidas para coibir a exposição irregular de agentes políticos fora do período permitido pela legislação. Apesar da decisão judicial, as irregularidades continuam sendo registradas em diversos municípios do estado, onde placas, painéis e outdoors com nomes, imagens e mensagens de promoção de agentes públicos seguem expostos em locais de grande circulação, situação que pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
O tema ganhou repercussão após o jornalista político Rubens Coutinho, do portal Tudo Rondônia, questionar publicamente a legalidade da instalação de outdoors e painéis com mensagens de promoção pessoal de políticos durante a realização da Rondônia Rural Show Internacional, em Ji-Paraná, no mês passado.
Agora, uma decisão liminar da Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata de banners, painéis e demais estruturas publicitárias instaladas na 9ª Expobur, realizada entre os dias 3 e 7 de junho, no município de Buritis.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra os deputados Thiago Flores, Lucas Torres, Alex Redano e Ribeiro do Sinpol, além do Município de Buritis e da comissão organizadora da feira agropecuária. Segundo o órgão ministerial, os materiais continham nomes, imagens, cargos públicos e mensagens de apoio vinculadas aos parlamentares, em estruturas de grande porte instaladas em áreas de ampla circulação de visitantes.
Na decisão, proferida em caráter de urgência durante o plantão judicial, a magistratura entendeu que a permanência das peças poderia ampliar a exposição dos agentes políticos em período anterior ao início oficial da campanha eleitoral, comprometendo a igualdade de condições entre os futuros candidatos.
O Ministério Público argumentou que os materiais extrapolavam a simples divulgação de atividades parlamentares, configurando promoção pessoal por meio de instrumentos com forte impacto visual, semelhantes a outdoors, modalidade proibida pela legislação eleitoral.
Ao analisar o pedido, a Justiça destacou que a legislação permite a divulgação de atos parlamentares e a menção a futuras candidaturas, desde que não haja pedido explícito de voto. No entanto, ressaltou que essa permissão não autoriza o uso de meios vedados para propaganda eleitoral, especialmente estruturas publicitárias de grande dimensão.
Diante dos indícios apresentados, foi determinada a remoção, cobertura ou ocultação integral dos materiais que contenham imagem, nome, cargo ou mensagens promocionais relacionadas aos representados. O descumprimento da ordem poderá resultar em responsabilização por desobediência eleitoral e outras medidas cabíveis.
A decisão possui caráter liminar e não representa julgamento definitivo sobre eventual prática de propaganda eleitoral antecipada. O processo seguirá sua tramitação regular no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, sob a relatoria do juiz responsável pelo caso.
O episódio reforça o debate sobre os limites da divulgação de ações parlamentares em ano eleitoral e a necessidade de fiscalização permanente para evitar que estruturas publicitárias sejam utilizadas como instrumento de promoção eleitoral antes do período oficialmente permitido pela legislação.
Veja algumas dos outdoors que a justiça não viu:
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