Após denúncias do jornalista Rubens Coutinho, Justiça Eleitoral manda retirar outdoors com promoção de políticos em exposição agropecuária

Após denúncias do jornalista Rubens Coutinho, Justiça Eleitoral manda retirar outdoors com promoção de políticos em exposição agropecuária


Apesar da decisão judicial, as irregularidades continuam sendo registradas em diversos municípios do estado

Por Caderno Destaque

PORTO VELHO, RO -
Após denúncias sobre possíveis casos de propaganda eleitoral antecipada em eventos agropecuários de Rondônia, a Justiça Eleitoral começou a adotar medidas para coibir a exposição irregular de agentes políticos fora do período permitido pela legislação. Apesar da decisão judicial, as irregularidades continuam sendo registradas em diversos municípios do estado, onde placas, painéis e outdoors com nomes, imagens e mensagens de promoção de agentes públicos seguem expostos em locais de grande circulação, situação que pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

O tema ganhou repercussão após o jornalista político Rubens Coutinho, do portal Tudo Rondônia, questionar publicamente a legalidade da instalação de outdoors e painéis com mensagens de promoção pessoal de políticos durante a realização da Rondônia Rural Show Internacional, em Ji-Paraná, no mês passado.

Agora, uma decisão liminar da Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata de banners, painéis e demais estruturas publicitárias instaladas na 9ª Expobur, realizada entre os dias 3 e 7 de junho, no município de Buritis.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra os deputados Thiago Flores, Lucas Torres, Alex Redano e Ribeiro do Sinpol, além do Município de Buritis e da comissão organizadora da feira agropecuária. Segundo o órgão ministerial, os materiais continham nomes, imagens, cargos públicos e mensagens de apoio vinculadas aos parlamentares, em estruturas de grande porte instaladas em áreas de ampla circulação de visitantes.

Na decisão, proferida em caráter de urgência durante o plantão judicial, a magistratura entendeu que a permanência das peças poderia ampliar a exposição dos agentes políticos em período anterior ao início oficial da campanha eleitoral, comprometendo a igualdade de condições entre os futuros candidatos.

O Ministério Público argumentou que os materiais extrapolavam a simples divulgação de atividades parlamentares, configurando promoção pessoal por meio de instrumentos com forte impacto visual, semelhantes a outdoors, modalidade proibida pela legislação eleitoral.

Ao analisar o pedido, a Justiça destacou que a legislação permite a divulgação de atos parlamentares e a menção a futuras candidaturas, desde que não haja pedido explícito de voto. No entanto, ressaltou que essa permissão não autoriza o uso de meios vedados para propaganda eleitoral, especialmente estruturas publicitárias de grande dimensão.

Diante dos indícios apresentados, foi determinada a remoção, cobertura ou ocultação integral dos materiais que contenham imagem, nome, cargo ou mensagens promocionais relacionadas aos representados. O descumprimento da ordem poderá resultar em responsabilização por desobediência eleitoral e outras medidas cabíveis.

A decisão possui caráter liminar e não representa julgamento definitivo sobre eventual prática de propaganda eleitoral antecipada. O processo seguirá sua tramitação regular no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, sob a relatoria do juiz responsável pelo caso.

O episódio reforça o debate sobre os limites da divulgação de ações parlamentares em ano eleitoral e a necessidade de fiscalização permanente para evitar que estruturas publicitárias sejam utilizadas como instrumento de promoção eleitoral antes do período oficialmente permitido pela legislação.

 Veja algumas dos outdoors que a justiça não viu: 

















Postar um comentário

Please Select Embedded Mode To Show The Comment System.*

Postagem Anterior Próxima Postagem