PROMULGADA - Lei da vereadora Ellis Regina garante entrega gratuita de remédios em domicílio para idosos e PCDs em Porto Velho

PROMULGADA - Lei da vereadora Ellis Regina garante entrega gratuita de remédios em domicílio para idosos e PCDs em Porto Velho


Vereadora Ellis Regina 

PORTO VELHO — Uma nova legislação promete mudar a rotina de milhares de moradores da capital rondoniense que dependem de tratamentos de saúde contínuos. Foi promulgada pela Câmara Municipal a Lei nº 3.440/2026, que autoriza a entrega domiciliar e gratuita de medicamentos de uso contínuo para idosos e pessoas com deficiência (PCDs).

A medida, assinada pelo presidente do legislativo municipal, vereador Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros, visa garantir maior dignidade, conforto e acessibilidade para quem enfrenta dificuldades severas de locomoção.

Quem tem direito ao benefício?

De acordo com o texto oficial, o programa é voltado especificamente para dois grupos de risco residentes em Porto Velho:

Idosos: Cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos.

Pessoas com deficiência (PCDs): Aquelas com impedimentos de longo prazo (físicos ou mentais) e que possuam insuficiência motora permanente nos membros inferiores, dificultando a locomoção em vias públicas (mesmo com uso de próteses, cadeiras de rodas ou muletas) ou o acesso ao transporte coletivo tradicional.

O que são medicamentos de uso contínuo?

São aqueles remédios indispensáveis para o tratamento de doenças crônicas ou degenerativas, que não podem ser interrompidos. A lei prevê, inclusive, que o SUS poderá fornecer medicamentos genéricos para cumprir a demanda.

Como vai funcionar a entrega?

A logística de distribuição ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), utilizando a capilaridade dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Eles serão os responsáveis por levar os remédios direto à casa dos pacientes cadastrados, antes que o estoque anterior acabe.

A validade do cadastro e da receita será de 6 meses. Após esse período, o beneficiário deverá renovar o pedido com uma nova prescrição médica. Para garantir a segurança do paciente, a entrega não poderá ser interrompida sem ordem expressa do médico.
Os agentes de saúde também atuarão como fiscalizadores: caso o usuário mude de endereço, use o medicamento de forma irregular ou venha a falecer, o SUS deverá ser notificado imediatamente.

Como se cadastrar?

Os cidadãos que cumprem os requisitos deverão procurar a Unidade de Saúde mais próxima de sua residência. Caso o paciente não possa comparecer devido às limitações de saúde, o cadastro poderá ser feito por um procurador legal ou representante (no caso de incapazes).

Documentos obrigatórios para o cadastro:

Formulário de "Solicitação de Auxílio de Entrega Domiciliar de Uso Contínuo" preenchido;

Comprovação da condição de idoso ou PCD;

Receita médica original (em papel timbrado, contendo nome do paciente, CID, nome e dose da medicação, além de assinatura e carimbo com CRM do médico);

Cópia do RG;

Cópia do comprovante de residência.

De onde virá o dinheiro?

Para evitar o impacto exclusivo nos cofres municipais, o texto detalha que os custos do projeto serão cobertos por dotações orçamentárias do Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde (FNS), além de permitir o uso de verbas do Fundo Nacional do Idoso.

Próximos Passos


A lei já foi promulgada pela Câmara, mas o início prático das entregas não será imediato. O texto estabelece um prazo de 180 dias (cerca de 6 meses) para entrar em vigor, tempo que o Poder Executivo terá para regulamentar a dinâmica do cadastramento e organizar as equipes de saúde. A expectativa é que o serviço comece a operar efetivamente no final de 2026.

Fonte: Assessoria
Foto: Marcelo Gladson/CADERNO DESTAQUE



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