Denúncia aponta irregularidades em licitação de R$ 16,9 milhões da Assembleia de Rondônia para evitar vazamento de dados

Denúncia aponta irregularidades em licitação de R$ 16,9 milhões da Assembleia de Rondônia para evitar vazamento de dados

Documento técnico enviado ao Tribunal de Contas revela 14 problemas em processo que prevê compra de software de proteção contra vazamento de informações; valor estimado supera em mais de três vezes a dotação orçamentária

Porto Velho, RO -
Uma nota técnica elaborada por especialistas do setor de tecnologia, obtida com exclusividade, aponta uma série de irregularidades no processo licitatório da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO) para contratar uma solução de prevenção contra vazamento de dados (DLP). O valor estimado do certame é de R$ 16,9 milhões.

O documento foi encaminhado ao Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) como subsídio para análise do processo administrativo nº 100.173.000006/2026-97. A nota lista 14 constatações que, segundo os analistas, vão desde vícios formais e materiais até restrições à competitividade, com potencial de configurar direcionamento da licitação.

Orçamento incompatível e falta de memória de cálculo

Uma das principais irregularidades apontadas é a incompatibilidade entre o valor estimado e a dotação orçamentária disponível. Enquanto o orçamento previsto no plano plurianual (PAC/PPA) é de R$ 5 milhões, o edital estima a contratação em R$ 16,9 milhões — mais de três vezes acima.


“A configuração resultante — dotação própria de R$ 5 mi para registro de R$ 16,96 mi — pode ser arguida como hipótese de quantitativo registrado em descompasso com a demanda real do órgão”, alerta o documento.
Outro ponto crítico é a inconsistência na estimativa de quantidades. O estudo técnico e o termo de referência apresentam três números diferentes de usuários a serem atendidos: 2.612, 3.052 e 3.160 licenças. A diferença de 108 licenças, sem justificativa, corresponde a mais de R$ 571 mil.

A nota cita jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) para sustentar que “a ausência de memória de cálculo robusta para a estimativa de quantidades vicia o procedimento licitatório”.

Especificações técnicas com “aderência exclusiva” a poucos fabricantes

O ponto de maior exposição jurídica, segundo os analistas, está nas especificações técnicas do produto. O termo de referência exige cinco requisitos cumulativos que, em conjunto, correspondem à oferta comercial de um número restrito de fabricantes.

O documento compara a redação do edital com o datasheet público do produto Forcepoint Data Security e identifica paralelismos textuais relevantes, como a expressão “desconectado da rede corporativa” — tradução direta do benefício “regardless of network connectivity” divulgado pelo fabricante.


“Configurada a tese de direcionamento técnico-comercial — ainda que por efeito objetivo, sem intenção subjetiva —, abrem-se vias de impugnação, representação ao TCE-RO e questionamento judicial”, alerta a nota.
A inclusão do serviço Box.com como repositório obrigatório também chama a atenção, pois não há comprovação de que a Assembleia de Rondônia utilize essa plataforma.

Pesquisa de preços “metodologicamente frágil” e garantia incompatível

A pesquisa de preços que embasa o valor da licitação é classificada como frágil — baseia-se em apenas duas referências, uma de 2023 e outra de 2025, com prazos diferentes (24 e 36 meses), sem a devida normalização temporal. A IN SEGES/ME nº 65/2021 recomenda no mínimo três fontes.

O documento questiona ainda a zona de tensão normativa entre a vigência da ata de registro de preços (12 meses) e a garantia técnica exigida (36 meses), combinada com pagamento único integral. Isso pode deixar o órgão público sem cobertura técnica em parte significativa do ciclo de vida da solução.

Exigências habilitatórias podem reduzir competitividade

A nota aponta que a superposição de cinco exigências habilitatórias — incluindo atestado de fornecimento mínimo de 915 licenças, 12 meses consecutivos de suporte, carta de solidariedade do fabricante e profissional certificado exclusivamente pelo fabricante — pode restringir indevidamente o universo de licitantes.

Além disso, o edital veda subcontratação e consórcios, o que, combinado com as demais exigências, “fecha significativamente o universo de competidores efetivamente habilitados”.

Treinamento de apenas 16 horas é “insuficiente” para operar sistema complexo

O treinamento previsto é de apenas uma turma com 6 alunos e 16 horas para capacitar a equipe a “operar, configurar, administrar e resolver problemas” de uma suíte DLP completa (endpoint, network, web, e-mail e discovery).

Segundo a nota técnica, essa carga horária é incompatível com os programas oficiais de treinamento dos principais fabricantes do segmento. O risco é duplo: indiciário de direcionamento e operacional — uma equipe mal capacitada pode comprometer o investimento público.

Caminhos para saneamento

A nota deixa claro que não imputa conduta intencional aos agentes públicos, mas lista caminhos possíveis para correção do certame:

complementação documental com memórias de cálculo e justificativas individualizadas

· reescrita das especificações em termos funcionais (em vez de arquitetura fechada)

· reconciliação entre as referências quantitativas e orçamentárias

· revisão das exigências habilitatórias para garantir proporcionalidade

O documento sugere ainda que, se a intenção é atender múltiplos órgãos, o instrumento adequado seria o SRP com participantes formais (art. 82, §5º da Lei 14.133/2021), e não a adesão de terceiros como mecanismo regular de contratação.

O que diz a Assembleia Legislativa de Rondônia?

A reportagem procurou a ALE/RO para se manifestar sobre as irregularidades apontadas na nota técnica, mas não obteve retorno até a publicação. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

A análise final sobre a regularidade ou não do processo licitatório caberá à equipe técnica e jurídica do Tribunal de Contas de Rondônia.































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