Após recurso do Ministério Público, justiça condena acusado de estupro de vulnerável em Ariquemes

Após recurso do Ministério Público, justiça condena acusado de estupro de vulnerável em Ariquemes

Homem havia sido absolvido em 1ª instância, mas o MPRO conseguiu reverter a decisão

PORTO VELHO, RO
- O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, conseguiu reverter, no julgamento do recurso de apelação, a absolvição de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em 2024, em Ariquemes. A decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), tomada no final de 2025, condenou o réu a oito anos de prisão em regime semiaberto.

O fato foi reportado na delegacia de polícia após a mãe da vítima tomar conhecimento do ocorrido. O crime ocorreu quando o acusado, que tinha 21 anos na época, trabalhava como entregador em um espetinho onde a menina também auxiliava nas atividades. O recurso do MPRO foi apresentado porque o réu havia sido absolvido na primeira instância.

Condenação após recurso do MPRO

O MPRO apresentou o recurso de apelação no ano passado. A atuação buscou reverter a decisão inicial que havia absolvido o acusado sob fundamento de erro de tipo essencial, ou seja, quando o agente não sabe o que está fazendo ou desconhece que sua conduta se enquadra como um crime.

O TJRO acolheu o pedido do MPRO e condenou o réu a oito anos de prisão em regime semiaberto. Em recurso, o MP pontuou que o erro de tipo essencial não se caracteriza quando o réu dispõe de meios suficientes para conferir a menoridade da vítima. Além disso, disse que reconhecer erro de tipo com base em atributos físicos da vítima representa objetificação do corpo feminino e viola o dever constitucional de proteção integral da criança e do adolescente.

A promotora de Justiça Elba Souza de Albuquerque e Silva Chiappetta, que atuou no caso, explicou que o julgamento em primeira instância “reforçou estereótipos de gênero e, ainda mais grave, transferiu à vítima parcela da responsabilidade pela violência sofrida. Julgamentos com perspectiva de gênero devem evitar preconceitos e dar centralidade à palavra da vítima, considerando as relações de poder envolvidas, o contexto social e a posição estrutural de desvantagem da criança ou adolescente na sociedade. Qualquer abordagem que desconsidere esses elementos incorre em revitimização e viola os direitos humanos da vítima”, frisou.

Depois da condenação, a defesa do acusado apresentou dois novos recursos. O TJRO não aceitou analisar nenhum deles, já que não cumpriu exigências necessárias. Caso a defesa tente entrar com novo recurso agora, também será fora do prazo.

Como o caso chegou ao MPRO

A mãe da menina procurou ajuda após descobrir o que havia acontecido. Ela contou que a filha trabalhava em um espetinho e que o acusado era colega dela, atuando nas entregas. O MPRO apresentou a denúncia em 2024, a sentença de primeiro grau saiu no primeiro semestre de 2025, já a decisão do recurso de apelação aconteceu no segundo semestre de 2025.

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

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