Justiça condena 13 integrantes de grupo criminoso que atuava na Ponta do Abunã

Justiça condena 13 integrantes de grupo criminoso que atuava na Ponta do Abunã

Foto do jornalista Marcelo Gladson/CADERNO DESTAQUE

PORTO VELHO - A Justiça de Rondônia condenou 13 pessoas acusadas de fazer parte de um grupo criminoso nos distritos de Jaci-Paraná, União Bandeirantes e Nova Mutum, na região da Ponta do Abunã. A decisão foi tomada pela 1ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho e avaliou a conduta de 18 pessoas denunciadas pelo Ministério Público de Rondônia. Cinco investigados não foram julgados por estarem foragidos.

O processo iniciou em abril de 2025 e as audiências aconteceram nos dias 23 e 24 de junho de 2025, quando foram ouvidas testemunhas e os acusados. Mesmo com a complexidade do caso, que envolveu muitas provas e vários investigados, a sentença foi proferida em dezembro do mesmo ano.

De acordo com a decisão, as provas confirmaram a existência de um grupo criminoso organizado, com estrutura definida e divisão de tarefas, como liderança, controle financeiro, comunicação e execução de ordens. As investigações mostraram que o grupo mantinha domínio sobre determinadas áreas para a venda de drogas, cobrando valores regulares dos pontos de venda autorizados a funcionar sob seu controle.

As investigações começaram a partir da análise de informações encontradas em celulares apreendidos. Esses dados foram confirmados por perícias, relatórios policiais, buscas e apreensões, além de depoimentos colhidos ao longo do processo, garantindo o direito de defesa dos acusados.

A sentença também levou em conta o uso de armas de fogo e a atuação coordenada da liderança do grupo para aumentar as penas. Segundo a Justiça, as armas faziam parte da rotina e eram usadas para intimidar e impor regras internas, e não de forma isolada.

Um ponto importante da decisão foi o entendimento de que o crime de associação para o tráfico estava incluído no crime de organização criminosa, já que não ficou comprovada a existência de grupos independentes fora da estrutura principal. Esse entendimento segue a posição do Supremo Tribunal Federal, que só admite condenações separadas quando os fatos acontecem em situações diferentes.

Ao comentar o impacto da decisão, a Justiça destacou que a atuação de grupos criminosos busca criar uma espécie de “estado paralelo”, onde as regras são impostas pela força, pela ameaça e pela violência, e não pela lei. Esse cenário, segundo a sentença, enfraquece a convivência social e incentiva práticas baseadas no medo e na exclusão.

A decisão reforça que o papel do Judiciário é impedir esse tipo de atuação, garantindo que a lei prevaleça. Mais do que punir crimes, a Justiça atua para proteger a democracia e evitar que organizações baseadas na violência se sobreponham às regras legais.

Processo nº 7062151-51.2024.8.22.0001 – 1ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho

Assessoria de Comunicação Institucional

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