PORTO VELHO, RO - O Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Alta Floresta D’Oeste, arquivou o Inquérito Civil nº 2023.0017.003.34699, instaurado para investigar suposta irregularidade na contratação de servidores voluntários pela Prefeitura de Alta Floresta D’Oeste.
A investigação apurava possível burla ao princípio do concurso público e eventual pagamento indevido a voluntários sem vínculo formal com a administração, contrariando o que prevê a Lei Municipal nº 1.601/2021 e o Decreto nº 10.266/2021, que autorizam apenas o ressarcimento de despesas com alimentação, transporte e outros custos.
De acordo com o parecer, o ato ilegal não se configura como improbidade administrativa sem a comprovação de dolo — ou seja, da intenção de violar a lei, obter vantagem indevida ou causar dano. A decisão citou entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) e a Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltando que a correção de ilegalidades pode ocorrer na esfera administrativa, mas não implica, por si só, em improbidade.
O Ministério Público concluiu que não há elementos que indiquem má-fé ou erro grosseiro por parte dos gestores municipais, motivo pelo qual o caso não deve prosseguir judicialmente.
O arquivamento foi formalizado em 22 de outubro de 2025 e assinado eletronicamente por Marinês Terezinha Woiciechovski Dembinski, auxiliar do Ministério Público (cadastro nº 44633).
Com a decisão, o MP-RO reafirma seu compromisso com a atuação responsável e técnica, evitando ações sem base jurídica e garantindo que apenas condutas comprovadamente dolosas sejam levadas à esfera judicial.
A investigação apurava possível burla ao princípio do concurso público e eventual pagamento indevido a voluntários sem vínculo formal com a administração, contrariando o que prevê a Lei Municipal nº 1.601/2021 e o Decreto nº 10.266/2021, que autorizam apenas o ressarcimento de despesas com alimentação, transporte e outros custos.
De acordo com o parecer, o ato ilegal não se configura como improbidade administrativa sem a comprovação de dolo — ou seja, da intenção de violar a lei, obter vantagem indevida ou causar dano. A decisão citou entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) e a Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltando que a correção de ilegalidades pode ocorrer na esfera administrativa, mas não implica, por si só, em improbidade.
O Ministério Público concluiu que não há elementos que indiquem má-fé ou erro grosseiro por parte dos gestores municipais, motivo pelo qual o caso não deve prosseguir judicialmente.
O arquivamento foi formalizado em 22 de outubro de 2025 e assinado eletronicamente por Marinês Terezinha Woiciechovski Dembinski, auxiliar do Ministério Público (cadastro nº 44633).
Com a decisão, o MP-RO reafirma seu compromisso com a atuação responsável e técnica, evitando ações sem base jurídica e garantindo que apenas condutas comprovadamente dolosas sejam levadas à esfera judicial.
Tags:
Jurídico