
Porto Velho, RO - O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) publicou a Portaria nº 593/SPGJ ADM, de 12 de setembro de 2025, instaurando um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a servidora T. N. P. M..
A decisão foi assinada eletronicamente pelo Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo, Marcelo Lima de Oliveira, e tem como base a Lei Complementar Estadual nº 68/1992 e a Resolução nº 9/2024-CPJ.
Motivos da instauração
De acordo com a portaria, o PAD foi instaurado para apurar, em tese, supostas infrações disciplinares previstas nos artigos 167 a 170 da LCE nº 68/92.
As condutas investigadas estariam relacionadas à possível violação de deveres e proibições funcionais, previstos nos:
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Art. 154, incisos III e X;
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Art. 155, incisos VIII, IX e X.
Caso surjam outros fatos durante a instrução, eles também poderão ser analisados pela comissão processante.
Comissão processante
O Subprocurador-Geral designou os seguintes servidores para compor a Comissão Processante Disciplinar:
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Christian Norimitsu Ito – Presidente;
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Ana Carla de Oliveira e Silva – Secretária;
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Wanderley Flausino da Silva – Vogal.
A comissão terá 50 dias para concluir a apuração, conforme prevê a legislação.
Vigência
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e segue os trâmites do processo disciplinar estabelecidos pelo MPRO.
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Portaria nº 593/SPGJ ADM 2025
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