Mendonça se alinha a Zanin e reforça ala contra liberar porte da maconha

Mendonça se alinha a Zanin e reforça ala contra liberar porte da maconha

 

STF tem  5 votos a favor da descriminalização da droga para uso pessoal e 2 contra


Porto Velho, RO - O ministro André Mendonça, do STF, foi o primeiro a votar hoje na retomada do julgamento sobre o porte de maconha. Ele foi pela manutenção da criminalização, como Cristiano Zanin.

O que aconteceu

Mendonça votou provisoriamente por limitar a 10 gramas de maconha a quantidade a ser considerada para consumo próprio, e não tráfico. Ele ainda deu 180 dias para o Congresso Nacional fixar critérios para diferenciar usuário e traficante.

Em seu voto, Mendonça mencionou dados de saúde pública para se posicionar contra a despenalização do porte de maconha em pequenas quantidades. "Não se trata de vida privada, se trata de danos à saúde publica, aumento de suicídio, aumento de acidentes", disse, rebatendo o que chamou de "uma imagem falsa na sociedade de que maconha não faz mal".

STF discute se é crime o porte de maconha e outras substâncias para uso pessoal. O objetivo é diferenciar quem é usuário e quem é traficante. A ação chegou ao STF em 2011, começou a ser analisada em plenário em 2015 e até hoje o julgamento não terminou. Por enquanto, há cinco votos a favor da descriminalização e dois contra.

O próximo a votar é Kassio Nunes Marques. Como Mendonça, ele foi indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), cuja base eleitoral é manifestamente contrária à descriminalização de drogas e favorável ao encarceramento.

Autonomia do usuário em debate tem cinco votos: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada). Esta ala avalia que a criminalização do porte para consumo próprio afronta a autonomia do cidadão.

Dois contrários. Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Lula (PT), também votou por manter a criminalização.

Barroso disse que o Supremo pretende esclarecer o artigo 28 da Lei de Drogas, que impõe sanção distinta de prisão para o usuário. A questão seria, portanto, sobre a quantidade: os ministros divergem se 25 gramas ou 60 gramas. "Droga é ruim e o tráfico de drogas deve ser combatido", ressaltou.

Esse filme da não distinção clara do que é tráfico e o que é consumo já assistimos e sabemos quem morre no final. O homem negro e pobre, que porta dez gramas de maconha, vai ser considerado traficante e enviado para a prisão, já o homem branco, de bairro nobre, com cem gramas da droga, será considerado usuário e liberado. O que está em jogo é evitar a aplicação desigual da lei em razão da cor e das condições econômicas e sociais do usuário.

Roberto Barroso, presidente do STF, no julgamento sobre porte de maconha
Fonte: UOL

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