Reforma Tributária: relator no Senado inclui ‘cashback’ para consumo de gás e volta a ampliar exceções

Reforma Tributária: relator no Senado inclui ‘cashback’ para consumo de gás e volta a ampliar exceções

Eduardo Braga acatou no total 247 emendas de senadores sugerindo modificações, proposta será votada na CCJ

O Relator Tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), voltou a ampliar parte das exceções da proposta e criou o cashback (devolução do valor pago) obrigatório no consumo de gás de cozinha para famílias de baixa renda. No relatório anterior, Braga já havia deixado obrigatória a devolução de imposto para o consumo de energia elétrica para beneficiários do Cadúnico. No total, o relator acatou 247 emendas de 771 recebidas.

As mudanças foram feitas para garantir a aprovação do texto nesta terça-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Depois, o projeto vai ao plenário.

O cashback é a devolução de parte do imposto pago pelos consumidores e já constava, por exemplo para contas de luz e para itens da cesta básica. O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.

Entre as isenções fiscais ampliadas, o senador preservou a atual isenção na compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista, bem como por taxistas. Isso não estava previsto no texto anterior da Reforma Tributária.

Ele também incorporou na alíquota zero a aquisição de medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos.

Eduardo Braga ainda estendeu os benefícios para montadoras que invistam em carros movidos a álcool. No texto anterior, ele permitia a concessão de créditos tributários para produção de veículos elétricos.

A manutenção será válida para plantas de fábricas aprovadas ou implantadas até dezembro de 2025. O benefício atende, principalmente, governadores do Nordeste, que fecharam contratos recentemente com indústrias automotivas chinesas.

O relator da reforma tributária também garante no novo texto a imunidade de IPVA para embarcações que exerçam atividades econômicas.

“Adequamos a imunidade de IPVA para plataformas de forma a abranger aquelas cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva e embarcações que tenham essa mesma finalidade principal”, diz o texto.

A nova versão da reforma tributária também retoma uma proposta da Câmara dos Deputados, de incluir a possibilidade de criação de uma contribuição dos estados para abastecimento de fundos próprios. Essa contribuição será extinta no final de 2043.

Reforma unifica 5 tributos

A Reforma Tributária unifica cinco tributos que hoje incidem sobre o consumo.
  • Eles serão reunidos no imposto sobre valor agregado (IVA), como acontece na maior parte dos países.
  • Na prática, o IVA repartido em dois novos impostos.
  • O tributo federal se chamará Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e vai unificar os tributos PIS, Cofins e IPI.
  • O tributo a ser dividido entre estados e municípios vai se chamar Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e vai reunir o ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Fonte: O GLOBO

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