servidora da Ciretran acusada de receber propina e presa em Vilhena é condenada a mais de 21 anos de cadeia

servidora da Ciretran acusada de receber propina e presa em Vilhena é condenada a mais de 21 anos de cadeia




A servidora pública de iniciais [E. A. B. M. da S.], de 35 anos, que foi presa em novembro do ano passado, acusada de corrupção passiva quando ocupava o cargo comissionado de Chefe da Seção de Infrações e Penalidades no Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (DETRAN-RO) na Ciretran de Vilhena, foi condenada em julgamento ocorrido na sexta-feira, 05, a mais de 20 anos de prisão.


De acordo com os autos aos quais a reportagem teve acesso, a servidora se aproveitava do cargo que ocupava para solicitar vantagens indevidas aos indivíduos que precisavam de seus serviços no órgão em que trabalhava. Ainda segundo autos, os crimes narrados na denúncia (nove no total) foram cometidos entre os meses de julho de 2019 e janeiro de 2020. “Além do que, há vários outros que sequer foram tratados na denúncia. Comprovada, portanto, a contumácia criminosa, o que me fará reconhecer o concurso material de crimes entre os nove ilícitos descritos na inicial, nos termos do artigo 69 do Código Penal”, escreveu na decisão a Juíza Liliane Pegoraro Bilharva.


O Ministério Público, entendendo que restaram comprovadas as condutas delitivas e a autoria por parte da acusada, pediu a condenação da ré.


Já a defesa da servidora trouxe a tese de insuficiência de provas, requerendo a absolvição mediante a aplicação do princípio do “in dubio pro reo”. A defesa também buscou a desclassificação do crime de corrupção passiva para o delito de advocacia administrativa, por entender que a conduta de sua cliente se enquadraria no delito previsto no artigo 321 do Código Penal, o que lhe daria uma pena mínima.
Apor fim, a decisão da magistrada frente às provas constantes nos autos e as alegações das partes, foi pelo afastamento das teses defensivas e pela condenação da ré pelos crimes que lhe foram imputados. A soma das penas pelos nove crimes foi de 21 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de pagamento de 106 dias-multa, a razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos crimes.




.Foto: Reprodução/Folha do Sul Online

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