TCE-RO mantém suspensão de licitação do Detran avaliada em R$ 334,4 milhões

TCE-RO mantém suspensão de licitação do Detran avaliada em R$ 334,4 milhões

Decisão monocrática aponta indícios de irregularidades no pregão para contratação de serviços de fiscalização de trânsito em Rondônia e determina que responsáveis apresentem justificativas

Porto Velho, RO -
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) manteve suspenso o Pregão Eletrônico nº 90040/2025, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO), estimado em R$ 334,4 milhões.

A decisão monocrática nº 0395/2026-GCPCN, assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, considerou que ainda existem indícios de irregularidades na preparação e na condução da licitação, mesmo após os esclarecimentos apresentados pelo órgão.

TCE-RO mantém suspensão de licitação milionária do Detran


A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO de segunda-feira (19). O processo teve origem em uma representação do Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO), que questionou aspectos do edital e da contratação planejada pelo Detran.

O contrato prevê a contratação de serviços contínuos e itinerantes de apoio operacional às atividades de trânsito em todo o estado. A estrutura planejada inclui seis unidades móveis adaptadas, equipamentos tecnológicos, drones, sistemas de leitura de placas, conectividade e profissionais especializados.

O valor estimado da contratação é de R$ 334.474.629,00, com prazo inicial de 60 meses e possibilidade de prorrogação, conforme previsto no planejamento, até o limite de 120 meses.

Quais irregularidades foram apontadas?

Entre os principais questionamentos estão a possível terceirização de atividades relacionadas ao poder de polícia de trânsito, a forma de utilização do Sistema de Registro de Preços e possíveis falhas no planejamento da contratação.

A análise técnica do Tribunal também identificou dúvidas sobre a justificativa econômica da contratação, a reunião de diferentes serviços em um único lote, a pesquisa e a formação dos preços, a disponibilidade de recursos financeiros e a proteção de dados pessoais.

Além disso, foram questionadas regras do edital que poderiam restringir a concorrência, como a proibição da participação de empresas reunidas em consórcio e as condições estabelecidas para a realização da Prova de Conceito.

Os apontamentos não representam, por si só, uma condenação dos envolvidos. O processo segue em análise, com oportunidade para que os responsáveis apresentem suas justificativas.

Terceirização da fiscalização de trânsito

Um dos principais pontos da análise diz respeito aos limites da atuação de uma eventual empresa contratada pelo Detran.

Nos esclarecimentos encaminhados ao Tribunal, o órgão sustentou que a empresa forneceria estrutura logística, equipamentos, tecnologia e apoio operacional, sem substituir os agentes públicos nas decisões e nos atos de autoridade, como a aplicação de penalidades e a lavratura de autos de infração.

A unidade técnica do TCE-RO, entretanto, entendeu que os documentos da licitação não delimitavam com clareza suficiente quais atividades poderiam ser executadas por trabalhadores privados e quais deveriam permanecer exclusivamente sob responsabilidade dos agentes públicos.

O relatório destacou que o edital, o estudo técnico preliminar e o termo de referência utilizavam expressões relacionadas à execução de ações de fiscalização e autuação viária. Também foram apontadas atribuições ligadas ao monitoramento em tempo real e à fiscalização visual por meio de drones.

Para a área técnica, a descrição das atividades poderia permitir uma participação privada além do simples fornecimento de equipamentos e suporte técnico. Por isso, o indício de irregularidade foi mantido na análise preliminar.

Tribunal questiona uso do Sistema de Registro de Preços

Outro ponto questionado é a escolha do Sistema de Registro de Preços para uma contratação de longa duração e com estrutura previamente dimensionada.

A defesa do Detran argumentou que a modalidade permitiria mobilizar as unidades conforme a necessidade, o cronograma das operações e a disponibilidade orçamentária, sem obrigar a Administração a contratar todos os quantitativos previstos.

A análise técnica, porém, considerou insuficiente a demonstração de que existiria uma incerteza real sobre as quantidades a contratar ou que as partes do serviço poderiam funcionar de maneira independente.

O planejamento já previa seis unidades móveis, equipes especializadas, recursos tecnológicos e atendimento aos municípios de Rondônia durante um período prolongado. Para a unidade técnica, a variação de datas e locais das operações não seria suficiente, isoladamente, para justificar a adoção do sistema escolhido.

Dessa forma, o relatório manteve o apontamento de possível inadequação do Sistema de Registro de Preços às características do objeto.

Suspensão continua em vigor

A suspensão do pregão já havia sido determinada anteriormente pelo TCE-RO, por meio da Decisão Monocrática nº 0262/2026-GCPCN. A medida impediu o prosseguimento da licitação, incluindo a realização da Prova de Conceito e a prática de atos posteriores, até nova deliberação do Tribunal.

O Detran informou ter cumprido a determinação e apresentado esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre os questionamentos.

Após examinar a documentação, a unidade técnica reconheceu o cumprimento formal da medida, mas concluiu que os indícios de irregularidades não haviam sido afastados. Por esse motivo, recomendou a manutenção da suspensão e a realização de audiência dos possíveis responsáveis.

A decisão monocrática nº 0395/2026-GCPCN manteve a medida cautelar, considerando que ainda persistem os fundamentos que levaram à interrupção do certame.

Responsáveis terão oportunidade de apresentar defesa

O processo também individualizou, em análise preliminar, condutas de agentes que participaram de etapas como elaboração, revisão, consolidação, validação e aprovação dos documentos da contratação.

A determinação de audiência tem como objetivo permitir que os envolvidos apresentem razões de justificativa sobre os apontamentos, respeitando o contraditório e a ampla defesa.

A análise ainda não representa uma decisão definitiva sobre a responsabilidade individual dos agentes. O andamento do processo deverá esclarecer os fatos e avaliar as justificativas apresentadas.

O que se sabe até agora: a licitação estimada em R$ 334,4 milhões continua suspensa por decisão do TCE-RO, enquanto o Tribunal apura possíveis falhas na contratação de serviços de apoio às operações de trânsito em Rondônia.

Fonte: O OBSERVADOR

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