Tribunal Pleno do TJRO fixa regras para repartição do ICMS em transações tributárias estaduais

Tribunal Pleno do TJRO fixa regras para repartição do ICMS em transações tributárias estaduais

Decisão unânime garantiu que o repasse de impostos aos municípios ocorra estritamente sobre o valor financeiro arrecadado ou compensado

PORTO VELHO, RO -
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) julgou, na sessão ordinário desta segunda-feira, 21, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo prefeito do Município de Porto Velho contra o governador do Estado e o presidente da Assembleia Legislativa.

A controvérsia girava em torno dos parágrafos 8º e 9º do artigo 1º da Lei Estadual nº 6.328/2026, que disciplinam os repasses constitucionais de impostos (como o ICMS) devidos aos municípios em casos de transações tributárias, que são acordos jurídicos nos quais o Estado e o contribuinte em débito fazem ajustes consensuais para quitar dívidas fiscais. A transação tributária é um acordo previsto em lei no qual o Fisco e o contribuinte fazem concessões mútuas para encerrar um litígio fiscal e quitar débitos com a Fazenda Pública.

Seguindo o voto do relator, desembargador Osny Claro de Oliveira, a Corte fixou, por unanimidade, a interpretação conforme a Constituição ao texto dos dispositivos questionados, que é a técnica de julgamento na qual os desembargadores mantém o texto da lei, mas definem exatamente como ele deve ser interpretado e aplicado de modo a respeitar as normas constitucionais.

O colegiado rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa (questionamento sobre ter ou não o prefeito os requisitos legais para fazer o pleito judicial), considerou prejudicado o agravo interno interposto (o recurso perdeu objeto com o julgamento) e converteu a análise da medida cautelar no julgamento definitivo do mérito (já que o tema era o mesmo), declarando a ação parcialmente procedente.

Diretrizes

A decisão do Poder Judiciário rondoniense fixou três diretrizes jurídicas centrais:

I) não integra o conceito constitucional de produto da arrecadação, para fins de repartição constitucional das receitas, a parcela do crédito tributário correspondente aos descontos ou abatimentos regularmente concedidos no âmbito da transação tributária, por não representar receita pública efetivamente arrecadada;

II) a mera celebração da transação tributária não configura, por si só, arrecadação nem gera receita pública passível de repartição constitucional, a qual somente ocorrerá à medida que houver a efetiva satisfação, total ou parcial, da obrigação tributária, na forma prevista no respectivo acordo;

III) integra o conceito constitucional de produto da arrecadação o montante efetivamente satisfeito da obrigação tributária, ainda que a extinção do crédito ocorra mediante compensação, utilização de precatórios, conversão em renda de depósitos ou outra modalidade legalmente admitida apta a produzir disponibilidade econômica ou supressão de passivo estatal, observando-se, para fins de repartição constitucional, o momento em que ocorrer a efetiva satisfação da obrigação tributária.

Durante o julgamento, o procurador-Geral do Estado, Thiago Alencar Alves Pereira, realizou sustentação oral em defesa da constitucionalidade da legislação estadual. Representando o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), o Procurador de Justiça Marcelo Lima opinou pela improcedência da ação.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI/ADIN) é processo utilizado para questionar no Tribunal de Justiça se uma lei estadual ou municipal viola as regras estipuladas pela Constituição Estadual.

ADI: nº 0809414-92.2026.8.22.0000

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional

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