TRE-RO determina retirada de fake news publicada pelo jornalista Nilton Salina contra o vereador e canditado a deputado estadual Everaldo Fogaça

TRE-RO determina retirada de fake news publicada pelo jornalista Nilton Salina contra o vereador e canditado a deputado estadual Everaldo Fogaça

Decisão do juiz eleitoral Rinaldo Forti aponta desconformidade entre as publicações e a situação jurídica de Everaldo Fogaça; Meta deverá remover conteúdos em até 24 horas

PORTO VELHO, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou a remoção de duas publicações no Instagram que atribuíam ao vereador de Porto Velho e candidato a deputado estadual Everaldo Alves Fogaça (PSD) a condição de “vereador cassado” por fraude à cota de gênero. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (16), pelo juiz eleitoral auxiliar Rinaldo Forti da Silva, no processo nº 0600789-21.2026.6.22.0000.

A representação foi apresentada por Fogaça contra Nilton Vernal Salina, apontado no processo como responsável pelos perfis @blogentrelinhas e @salinanilton. Segundo a representação, publicações feitas em 31 de agosto relacionaram o vereador a uma decisão do TRE-RO sobre fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

Na decisão liminar, o juiz eleitoral destacou que Fogaça foi eleito vereador em 2024 pelo Partido Social Democrático (PSD), enquanto a decisão mencionada nas publicações reconheceu fraude à cota de gênero nas candidaturas do Partido Socialista Brasileiro (PSB). O magistrado afirmou que Fogaça não integrou a ação citada, não foi investigado naquele processo e não sofreu condenação pessoal ou declaração de inelegibilidade relacionada à fraude.

“Vereador cassado”

De acordo com o TRE-RO, as publicações apresentavam, por meio de títulos e imagens, a informação de que Fogaça teria tido o mandato de vereador cassado pela Justiça Eleitoral. Entre os títulos mencionados na decisão estão “Tchau querida. E Fogaça perde o mandato” e “Vereador cassado. Fogaça era alvo de denúncias por ameaças ao presidente da ALE-RO”.

O juiz Rinaldo Forti considerou que houve uma “desconformidade objetiva” entre os fatos constantes da decisão judicial e a situação apresentada ao público. Segundo o magistrado, as matérias não se limitaram a crítica ou interpretação sobre os efeitos de uma decisão, mas atribuíram de forma categórica a Fogaça a condição de “vereador cassado”.

A decisão também aponta que a informação teria potencial de repercutir na candidatura de Fogaça ao cargo de deputado estadual, caracterizando, segundo a análise judicial em caráter liminar, propaganda eleitoral negativa.

Meta terá 24 horas para retirar conteúdo

Ao conceder a tutela provisória de urgência, o TRE-RO determinou que a Meta Platforms Brasil torne indisponíveis, no prazo de 24 horas, as duas publicações indicadas no processo.

O representado Nilton Vernal Salinas também foi proibido de republicar fake news ou conteúdo substancialmente idêntico que afirme que Everaldo Fogaça foi pessoalmente cassado ou condenado por fraude à cota de gênero no processo relacionado às eleições de 2024.

Em caso de descumprimento da determinação de remoção, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil. O representado ainda deverá apresentar defesa no prazo legal.

O juiz também registrou que o direito de resposta será analisado após o contraditório, conforme previsto na legislação eleitoral.

A decisão é de natureza liminar e foi assinada eletronicamente pelo juiz eleitoral auxiliar Rinaldo Forti da Silva nesta quarta-feira (16).

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