A nova legislação institui oficialmente o Programa Cartão Material Escolar (CME) no âmbito estadual, uma iniciativa transformadora voltada ao fornecimento de materiais escolares para estudantes da rede pública estadual de ensino.
Fortalecimento do Comércio Local e Valorização das Famílias
Entre os pontos de maior destaque da Lei nº 6.520/2026 está a destinação de auxílio financeiro por meio de cartão magnético, que garante aos pais e responsáveis a liberdade de adquirir os itens diretamente em papelarias sediadas no estado de Rondônia devidamente credenciadas.
Para o setor produtivo, a medida representa uma vitória histórica. Em vez de compras centralizadas fora do estado, os recursos circularão diretamente na economia rondoniense, fortalecendo as micro, pequenas e médias empresas do setor papeleiro, preservando postos de trabalho e gerando renda nos 52 municípios.
“Essa lei é fruto de diálogo, sensibilidade pública e compromisso com o desenvolvimento socioeconômico de Rondônia. O Programa Cartão Material Escolar promove dignidade aos nossos estudantes e suas famílias, ao mesmo tempo em que injeta recursos diretamente nas papelarias do nosso estado”, destacaram o Presidente do Sistema Fecomércio Raniery Araújo e Presidente do Simper Augusto Pellucio.
Fonte: ASSESSORIA
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