Fecomércio-RO e Simper-RO comemoram promulgação da Lei do Cartão Material Escolar e agradecem à Assembleia Legislativa de Rondônia

Fecomércio-RO e Simper-RO comemoram promulgação da Lei do Cartão Material Escolar e agradecem à Assembleia Legislativa de Rondônia


PORTO VELHO, RO - A Fecomércio-RO e o Sindicato das Empresas de Papelarias do Estado de Rondônia (Simper-RO) manifestam publicamente seu reconhecimento e profundo agradecimento à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE/RO), em especial ao Deputado Alan Queiroz e o Presidente da Casa de Leis, Deputado Alex Redano, e a todos os parlamentares que votaram com visão e sensibilidade em favor de Rondônia pela aprovação da Lei nº 6.520, de 31 de agosto de 2026.

A nova legislação institui oficialmente o Programa Cartão Material Escolar (CME) no âmbito estadual, uma iniciativa transformadora voltada ao fornecimento de materiais escolares para estudantes da rede pública estadual de ensino.

Fortalecimento do Comércio Local e Valorização das Famílias

Entre os pontos de maior destaque da Lei nº 6.520/2026 está a destinação de auxílio financeiro por meio de cartão magnético, que garante aos pais e responsáveis a liberdade de adquirir os itens diretamente em papelarias sediadas no estado de Rondônia devidamente credenciadas.

Para o setor produtivo, a medida representa uma vitória histórica. Em vez de compras centralizadas fora do estado, os recursos circularão diretamente na economia rondoniense, fortalecendo as micro, pequenas e médias empresas do setor papeleiro, preservando postos de trabalho e gerando renda nos 52 municípios.

“Essa lei é fruto de diálogo, sensibilidade pública e compromisso com o desenvolvimento socioeconômico de Rondônia. O Programa Cartão Material Escolar promove dignidade aos nossos estudantes e suas famílias, ao mesmo tempo em que injeta recursos diretamente nas papelarias do nosso estado”, destacaram o Presidente do Sistema Fecomércio Raniery Araújo e Presidente do Simper Augusto Pellucio.

Fonte: ASSESSORIA

Postar um comentário

Please Select Embedded Mode To Show The Comment System.*

Postagem Anterior Próxima Postagem