
Tribunal de Contas manteve duas irregularidades na gestão da Câmara de Porto Velho em 2014, afastou outras duas e reduziu a multa aplicada ao atual deputado estadual
PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu manter o julgamento pela irregularidade das contas da Câmara Municipal de Porto Velho referentes ao exercício financeiro de 2014, período em que o atual deputado estadual Alan Queiroz (PL) presidia o Legislativo municipal.
A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte de Contas durante julgamento concluído em 24 de julho de 2026. Apesar de manter a rejeição das contas, o Tribunal acolheu parcialmente o Recurso de Revisão apresentado pela defesa, afastou duas das quatro irregularidades reconhecidas anteriormente, reduziu a multa e excluiu parte das responsabilizações e dos débitos inicialmente estabelecidos.
Com o novo julgamento, permaneceram duas irregularidades relacionadas à gestão de Alan Queiroz: a extrapolação do limite constitucional de despesas com pessoal do Poder Legislativo e o pagamento de subsídio acima do teto constitucional ao então presidente da Câmara.
TCE-RO afasta duas irregularidades e reduz multa
No julgamento original das contas da Câmara de Porto Velho, relativas a 2014, o Tribunal havia apontado quatro irregularidades na administração do então vereador e presidente da Casa de Leis.
Ao analisar o Recurso de Revisão, a maioria dos conselheiros decidiu afastar duas delas. Deixaram de integrar o julgamento a irregularidade relacionada à revisão geral anual dos vereadores e a questão referente ao registro contábil das chamadas subvenções econômicas.
Em relação à revisão geral anual, o entendimento vencedor considerou que, embora os atos tenham sido editados em momentos diferentes, os efeitos financeiros ocorreram simultaneamente aos concedidos aos servidores do Legislativo. Dessa forma, o Tribunal concluiu que não houve violação material ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Já a irregularidade ligada ao registro contábil das subvenções econômicas foi considerada uma impropriedade formal, sem impacto no resultado patrimonial da Câmara Municipal.
Com a exclusão desses dois pontos, o TCE-RO retirou as responsabilizações correspondentes, afastou os débitos vinculados às irregularidades anuladas e reduziu a multa aplicada a Alan Queiroz para R$ 2.283,86.
Duas irregularidades foram mantidas pelo Tribunal
Mesmo com o acolhimento parcial do recurso, o Pleno manteve o julgamento pela irregularidade das contas devido à permanência de duas infrações.
A primeira está relacionada à conclusão de que houve extrapolação do limite constitucional de gastos com pessoal do Legislativo. A defesa questionou a inclusão de despesas de exercícios anteriores no cálculo, mas a tese não foi aceita pela maioria.
A segunda irregularidade mantida envolve o recebimento de subsídio acima do teto constitucional pelo então presidente da Câmara. O entendimento vencedor foi de que o limite remuneratório deveria observar o valor do subsídio de deputado estadual, sem a inclusão de verbas de representação.
Além da manutenção da rejeição das contas, permaneceu a imputação de débito remanescente, embora parte dos valores inicialmente estabelecidos tenha sido excluída em razão do afastamento de duas irregularidades.
Preliminares apresentadas pela defesa foram rejeitadas
Antes da análise do mérito, o Tribunal examinou as questões preliminares levantadas pela defesa de Alan Queiroz.
Foram apresentadas teses relacionadas à decadência, à prescrição intercorrente, à nulidade do julgamento realizado em 2021 e à possibilidade de o Tribunal ter ultrapassado os limites do recurso anterior.
Por maioria, o Pleno rejeitou todas as preliminares.
O entendimento vencedor considerou que não houve decadência da pretensão sancionatória e que o prazo previsto no Regimento Interno do Tribunal possui natureza ordenatória. Também foi afastada a aplicação da prescrição intercorrente.
A principal divergência ocorreu em relação à alegação de que o TCE-RO teria ultrapassado os limites do recurso julgado em 2021.
O relator do processo, conselheiro-substituto Omar Pires Dias, apresentou entendimento favorável ao recurso e considerou que o julgamento anterior poderia ter ultrapassado o alcance da matéria devolvida ao Pleno.
A tese, porém, foi vencida.
O voto divergente apresentado pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida prevaleceu. Para a maioria, o Ministério Público de Contas havia solicitado expressamente a reforma da decisão que beneficiou o recorrente e o restabelecimento integral do julgamento anterior. Dessa forma, não teria ocorrido decisão além dos limites do pedido.
Como foi a votação no TCE-RO
A votação registrada no julgamento ocorreu da seguinte forma:Euler Potyguara – declarado suspeito;
Omar Pires Dias – votou pelo acolhimento do recurso;
Francisco Júnior Ferreira da Silva – acompanhou o voto divergente que se tornou vencedor;
Francisco Carvalho da Silva – declarado suspeito;
Wilber Coimbra – declarado suspeito;
Jailson Viana de Almeida – apresentou o voto divergente que prevaleceu no julgamento.
Rejeição das contas pode tornar Alan Queiroz inelegível?
A manutenção das contas como irregulares pode abrir discussão jurídica sobre uma eventual incidência da Lei da Ficha Limpa, mas a rejeição das contas, por si só, não significa automaticamente que Alan Queiroz esteja inelegível.
A legislação eleitoral estabelece requisitos específicos para que uma decisão de Tribunal de Contas resulte em inelegibilidade. Entre os elementos analisados estão a existência de decisão irrecorrível, a natureza da irregularidade, a possibilidade de correção da falha e a caracterização de ato doloso de improbidade administrativa.
A Justiça Eleitoral é responsável por examinar esses requisitos durante o processo de registro de candidatura. Portanto, a decisão do TCE-RO não produz, de forma automática, uma declaração de inelegibilidade.
No caso de Alan Queiroz, a análise eleitoral deverá considerar o conteúdo integral do acórdão, as irregularidades que permaneceram após o julgamento do Recurso de Revisão, a existência do débito remanescente e a eventual conclusão sobre dolo e improbidade administrativa.
A legislação também prevê que a hipótese de inelegibilidade não se aplica quando as contas são consideradas irregulares sem imputação de débito e a punição se limita exclusivamente ao pagamento de multa. Entretanto, conforme as informações do julgamento, permaneceu uma imputação de débito, o que impede a aplicação automática dessa exceção apenas com base na redução da multa.
Outro ponto relevante é que a legislação atualmente exige a demonstração de dolo relacionado à obtenção de resultado ilícito, não sendo suficiente apenas a constatação de que o gestor praticou voluntariamente determinado ato ou exerceu uma atribuição pública.
Assim, a manutenção da rejeição das contas representa um fato juridicamente relevante e pode ser utilizada em eventual questionamento eleitoral. Entretanto, somente a Justiça Eleitoral, durante a análise do pedido de registro de candidatura ou de uma possível impugnação, poderá decidir se as irregularidades reconhecidas pelo TCE-RO preenchem todos os requisitos legais para gerar inelegibilidade.
Até que exista uma decisão eleitoral específica, não é possível afirmar apenas com base no julgamento do Tribunal de Contas que Alan Queiroz esteja inelegível ou impedido de disputar as eleições de 2026.
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