PORTO VELHO, RO - A partir de 16 de agosto, candidatos poderão pedir votos e divulgar oficialmente suas campanhas. Mas a propaganda eleitoral tem regras: nem tudo pode ser publicado, divulgado ou colocado nas ruas.
As eleições de 2026 estão se aproximando e, a partir de 16 de agosto, começa oficialmente a propaganda eleitoral. É quando candidatas, candidatos, partidos e federações poderão apresentar suas propostas ao eleitorado e, de forma expressa, buscar votos.
A data está prevista no art. 36 da Lei nº 9.504/1997 e também no art. 2º da Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Mas é importante entender: começar a propaganda eleitoral não significa que tudo está permitido. A legislação estabelece regras diferentes para a internet, televisão, rádio, material impresso, carros, comícios, bandeiras, adesivos e diversas outras formas de divulgação.
Por isso, para candidatos e eleitores, vale conhecer as principais regras.
Antes de 16 de agosto existe a pré-campanha
Uma dúvida muito comum é: se a propaganda eleitoral só começa em 16 de agosto, significa que os pré-candidatos não podem aparecer ou falar sobre política antes disso?
Não.
A legislação permite uma série de atividades durante a chamada pré-campanha. A pessoa que pretende ser candidata pode, por exemplo, participar de entrevistas, debates, encontros e programas de rádio, televisão e internet, além de apresentar suas ideias e projetos políticos.
Também é possível mencionar a intenção de candidatura e falar sobre qualidades pessoais.
O principal cuidado é não transformar essa divulgação em propaganda eleitoral antecipada. A regra geral é que essas manifestações não envolvam pedido explícito de voto.
Assim, existe uma diferença importante:
Na pré-campanha: o interessado pode apresentar suas ideias, participar do debate político e divulgar sua pretensa candidatura, observadas as regras legais. Já na campanha eleitoral, a partir de 16 de agosto, começa a propaganda eleitoral propriamente dita, inclusive com o pedido de voto.
O que muda a partir de 16 de agosto?
A partir de 16 de agosto, os candidatos poderão utilizar diversas formas de propaganda para conquistar o voto do eleitor.
É possível, por exemplo, realizar caminhadas, carreatas, passeatas, comícios e distribuição de material de campanha, sempre respeitando as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Também será possível utilizar a internet e as redes sociais para divulgação das candidaturas.
Mas uma regra permanece fundamental: a propaganda eleitoral precisa respeitar a legislação e não pode ser utilizada para cometer abusos ou espalhar informações falsas.
Propaganda nas ruas
Quem circular pelas cidades durante o período eleitoral provavelmente encontrará bandeiras, santinhos, adesivos e outros materiais de campanha.
A legislação permite a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos.
A regra considera que essa mobilidade existe quando os materiais são colocados entre 6 horas e 22 horas, devendo ser retirados nesse intervalo.
Também é permitida a entrega de material de campanha em espaços públicos abertos, como praças, feiras, parques, vias públicas e outros logradouros, desde que não seja prejudicada a circulação das pessoas nem o uso normal do espaço.
Por outro lado, não é permitido simplesmente espalhar propaganda em qualquer lugar.
A colocação de propaganda em árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios, por exemplo, é proibida.
E os adesivos nos carros?
Os adesivos são uma das formas mais comuns de propaganda eleitoral. Eles podem ser utilizados em veículos, mas precisam respeitar as dimensões e demais exigências estabelecidas pela legislação eleitoral.
Por isso, o candidato não deve simplesmente produzir um adesivo de qualquer tamanho. É importante verificar previamente as medidas permitidas para evitar que um material aparentemente simples se transforme em propaganda irregular. O mesmo cuidado vale para adesivos em imóveis particulares.
Outdoor continua proibido!
Uma das dúvidas mais frequentes durante as eleições é se o candidato pode colocar um grande painel com sua foto e número em uma avenida. A resposta é não. A legislação eleitoral proíbe a propaganda por meio de outdoors.
E não adianta tentar contornar a regra simplesmente utilizando estruturas semelhantes ou fazendo uma composição de materiais que, na prática, tenha o mesmo efeito de um outdoor.
O objetivo da legislação é impedir que candidatos com maior poder econômico obtenham uma exposição desproporcional em relação aos demais.
Internet: a campanha também acontece nas redes sociais
Em 2026, uma parte importante da disputa eleitoral acontecerá na internet.
Instagram, Facebook, YouTube, TikTok, sites e outras plataformas poderão ser utilizados pelas campanhas, mas existem regras específicas.
A propaganda eleitoral na internet deve observar as normas eleitorais e não pode utilizar mecanismos destinados a manipular artificialmente a divulgação ou a identidade de quem está por trás do conteúdo.
O impulsionamento pago também é permitido dentro das condições estabelecidas pela legislação. Entretanto, não se pode utilizar qualquer ferramenta digital para alterar artificialmente o conteúdo ou a repercussão de uma propaganda eleitoral. A internet também é espaço de campanha e está sujeita à fiscalização da Justiça Eleitoral.
Inteligência artificial
As eleições de 2026 também terão um ingrediente que não existia nas eleições de 2020 da mesma forma: o uso cada vez maior da inteligência artificial. Hoje é possível criar imagens, vídeos e áudios muito realistas utilizando ferramentas de IA.
Por isso, as regras eleitorais passaram a tratar especificamente dos chamados conteúdos sintéticos, que são imagens, vídeos, áudios, textos ou objetos virtuais gerados ou significativamente modificados por tecnologia digital, inclusive inteligência artificial.
Quando a campanha utilizar esse tipo de conteúdo, existem regras de identificação e rotulagem. Também existem situações expressamente proibidas, especialmente aquelas que utilizem inteligência artificial para manipular conteúdos de maneira ilícita ou para praticar violência política contra mulheres.
Na prática, a mensagem para candidatos e eleitores é simples: não acredite em todo vídeo ou áudio que receber durante a campanha.
E, para as campanhas, a regra é ainda mais importante: não utilize inteligência artificial para criar ou manipular conteúdo de maneira proibida pela legislação eleitoral.
O eleitor também tem um papel importante e as regras eleitorais não são importantes apenas para quem é candidato. O eleitor também precisa saber identificar uma propaganda irregular.
Durante a campanha, é natural que aumente a quantidade de mensagens recebidas pelas redes sociais, grupos de WhatsApp e outras plataformas. Mas uma mensagem recebida muitas vezes não se transforma em verdade por ter sido compartilhada muitas vezes.
A Justiça Eleitoral estabelece que sua atuação sobre conteúdos na internet deve ocorrer com a menor interferência possível no debate democrático. As ordens de remoção, segundo a regulamentação, devem estar fundamentadas em violações às regras eleitorais ou a direitos das pessoas envolvidas no processo eleitoral.
Por isso, candidatos devem conhecer as regras antes de produzir e divulgar seus materiais. E eleitores devem manter o senso crítico diante daquilo que recebem. A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto. A responsabilidade, porém, deve começar antes.
Suely Leite Viana Van Dal, advogada especialista em Direito Eleitoral. Atuante com assessoria de campanha
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