MPRO cobra reforma do Teatro Municipal de Alvorada do Oeste

MPRO cobra reforma do Teatro Municipal de Alvorada do Oeste


Ação Civil Pública requer recuperação do imóvel e adoção de medidas para impedir a continuidade da deterioração do espaço

PORTO VELHO, RO -
O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da Promotoria de Justiça de Alvorada do Oeste, ajuizou Ação Civil Pública contra o Município para cobrar a recuperação do Teatro Municipal e a definição de uma destinação efetiva para o imóvel. A ação também requer medidas urgentes para impedir o agravamento das condições do espaço, que, segundo os elementos reunidos no procedimento, permanece sem funcionamento adequado desde sua inauguração.

Conforme descrito na ação, o Teatro Municipal foi construído com recursos de convênio federal firmado com o Ministério da Cultura, em 2008, no valor de R$ 525 mil, e inaugurado por volta de 2013. Desde então, o imóvel não teria entrado em pleno funcionamento, permanecendo subutilizado e sujeito à deterioração.

A apuração teve origem em inquérito instaurado pelo Ministério Público Federal em 2014 e posteriormente encaminhado ao MPRO. Em 2023, a Promotoria de Justiça de Alvorada do Oeste instaurou procedimento próprio para acompanhar a situação.

O parecer técnico, citado na ação, apontou problemas em diferentes partes da estrutura, incluindo piso, forros, cobertura, instalações elétricas e hidráulicas, esquadrias e paredes. O documento também registrou condições consideradas inadequadas de segurança no imóvel.

Ainda conforme a ação, a falta de utilização e conservação teria favorecido o uso irregular do espaço, com relatos de ocupação por pessoas em situação de rua, presença de usuários de drogas, furtos e registro de ocorrência policial relacionada a ato obsceno no local.



Providências

De acordo com o documento apresentado pelo MPRO, o município foi notificado em diferentes oportunidades e recebeu recomendações para adoção de providências, incluindo a Recomendação nº 006/2025. Em reunião institucional realizada em novembro de 2025, o prefeito teria reconhecido a necessidade de reforma e manifestado a intenção de instalar a Secretaria Municipal de Educação no imóvel. Segundo a ação, entretanto, não foram implementadas medidas concretas para a recuperação e utilização do espaço.

O custo estimado para a recuperação do teatro é de R$ 750.025,23, conforme os dados apresentados na ação. O próprio município teria indicado que o valor poderia alcançar aproximadamente R$ 1 milhão.

Na avaliação apresentada pelo promotor de Justiça Cláudio Colaço Villarim, responsável pela ação, a situação caracteriza omissão administrativa passível de controle judicial. A ação cita o dever constitucional de conservação do patrimônio público, a função social dos bens públicos e os princípios da legalidade, moralidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

O documento também fundamenta o pedido no direito à cultura, previsto no artigo 215 da Constituição Federal, e em decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de intervenção judicial diante de omissões administrativas relacionadas à concretização de direitos fundamentais.

Pedido

Em caráter de urgência, o MPRO requer que o Município seja obrigado a realizar a limpeza, remoção de resíduos e dedetização do imóvel, além de manter vigilância permanente e promover o isolamento e fechamento do local.

A ação também pede que seja apresentado, no prazo de 60 dias, um plano técnico contendo diagnóstico das condições do teatro, cronograma de execução, projeto de recuperação e definição sobre a destinação futura do imóvel.

No mérito, o MPRO requer que o Município seja obrigado a reformar o teatro, mediante apresentação de projeto e cronograma, e a dar destinação efetiva ao bem, seja para sua finalidade cultural original ou para instalação de secretaria ou outra repartição pública.

O documento requer ainda a apresentação periódica de relatórios sobre a execução das medidas e fiscalização judicial do cumprimento das obrigações. Em caso de descumprimento, foi solicitada multa diária não inferior a R$ 1 mil, além da possibilidade de adoção de outras medidas previstas na ação.

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI)



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