Por Marcelo Gladson/CADERNO DESTAQUE
PORTO VELHO, RO - O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favoravelmente ao registro de uma candidatura para as eleições de 2026 em Rondônia. A manifestação consta em documento encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
De acordo com o parecer, foram verificadas as condições de elegibilidade e de registrabilidade do candidato, incluindo a documentação considerada essencial para o registro. O Ministério Público Eleitoral também informou que não foi identificada nenhuma causa de inelegibilidade.
O documento faz referência ao artigo 14 da Constituição Federal, à Lei Complementar nº 64/1990, à Lei nº 9.504/1997 e à Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), normas que estabelecem requisitos e regras para o registro de candidaturas.
Diante da análise, o procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon concluiu pela “DEFERIMENTO do pedido de registro de candidatura”.
O processo tramita sob o número RCAND 0600595-21.2026.6.22.0000. O documento foi assinado eletronicamente e datado em Porto Velho.
A manifestação do MPE é favorável ao registro, cabendo à Justiça Eleitoral a decisão sobre o pedido de candidatura.
PORTO VELHO, RO - O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favoravelmente ao registro de uma candidatura para as eleições de 2026 em Rondônia. A manifestação consta em documento encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
De acordo com o parecer, foram verificadas as condições de elegibilidade e de registrabilidade do candidato, incluindo a documentação considerada essencial para o registro. O Ministério Público Eleitoral também informou que não foi identificada nenhuma causa de inelegibilidade.
O documento faz referência ao artigo 14 da Constituição Federal, à Lei Complementar nº 64/1990, à Lei nº 9.504/1997 e à Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), normas que estabelecem requisitos e regras para o registro de candidaturas.
Diante da análise, o procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon concluiu pela “DEFERIMENTO do pedido de registro de candidatura”.
O processo tramita sob o número RCAND 0600595-21.2026.6.22.0000. O documento foi assinado eletronicamente e datado em Porto Velho.
A manifestação do MPE é favorável ao registro, cabendo à Justiça Eleitoral a decisão sobre o pedido de candidatura.
Tags:
POLÍTICA