A sentença, assinada pela juíza Keila Roeder, destaca que a valoração das provas foi orientada pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, cujas diretrizes foram observadas desde a colheita da prova oral da ação penal.
De acordo com os autos, o condenado mantinha um relacionamento afetivo com a vítima e, valendo-se da relação de confiança estabelecida entre os dois, manteve relações sexuais sem o uso de preservativo, sem informar sua condição sorológica.
A vítima foi posteriormente infectada pelo vírus HIV e procurou as autoridades para denunciar o caso em abril deste ano, após apresentar sintomas. Durante a apuração dos fatos, também foi identificado que o homem, além de não informar à vítima sobre sua condição de saúde, não realizava o tratamento necessário para redução da carga viral.
Na decisão, o juízo considerou as circunstâncias do caso e a conduta deliberada do réu ao omitir a informação sobre sua condição sorológica, expondo a vítima ao risco de contágio e, conforme consta nos autos, resultando na transmissão do vírus. Da decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional
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