É nesse contexto que o TJRO instituiu sua Política de Inteligência Artificial por meio da Resolução nº 356/2025, estabelecendo diretrizes para a implementação e o uso responsável da tecnologia no âmbito do Poder Judiciário de Rondônia.
A norma estabelece diretrizes para o desenvolvimento, a implementação e o uso seguro, ético, transparente e eficiente de soluções de IA, com foco na melhoria dos serviços judiciais, na proteção de dados pessoais e na garantia dos direitos fundamentais.
Entre as principais diretrizes está a determinação de que a inteligência artificial seja utilizada como ferramenta auxiliar, sem substituir o julgamento humano, especialmente em situações que envolvam decisões complexas ou subjetivas. A política também prevê medidas para prevenir vieses discriminatórios, assegurar a privacidade, a imparcialidade e a confidencialidade das informações, além de priorizar a automação de atividades repetitivas e de baixo risco.
A resolução determina ainda que magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e demais colaboradores(as) recebam capacitação inicial e continuada sobre IA, incluindo letramento digital, segurança, riscos, limitações e uso ético da tecnologia. Também está prevista a elaboração de um plano de inclusão digital para ampliar as competências necessárias ao uso dessas ferramentas.
Outro ponto de destaque é a segurança. Ferramentas de IA de terceiros somente poderão ser utilizadas após homologação pelo TJRO, com análise de requisitos técnicos, proteção de dados, conformidade com a LGPD e padrões de segurança digital. Soluções consideradas de alto risco deverão passar por avaliação de impacto algorítmico e testes de viés e imparcialidade antes de entrarem em produção.
A iniciativa está alinhada ao movimento nacional de regulamentação da inteligência artificial no Judiciário, especialmente à Resolução CNJ nº 615/2025, que estabeleceu diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções de IA pelos tribunais brasileiros.
A regulamentação nacional também destaca princípios como supervisão humana, transparência, segurança, proteção de dados, classificação de riscos e auditoria.
O CNJ também mantém uma agenda permanente de acompanhamento do tema, por meio do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário (CNIAJ) e de iniciativas como o IAJus, que promove a integração e o compartilhamento de experiências entre os tribunais.
Tecnologia para apoiar, pessoas para decidir
Um dos principais conceitos da governança de IA no Judiciário é que a tecnologia deve ser utilizada como instrumento de apoio, e não como substituta da atuação humana.
Na prática, isso significa que sistemas de inteligência artificial podem auxiliar na análise de informações, organização de documentos, identificação de padrões, produção de textos e outras atividades, mas o resultado produzido pela ferramenta precisa ser analisado e validado pelo profissional responsável.
Nem toda ferramenta de IA pode ser usada livremente
A governança também estabelece que ferramentas externas de inteligência artificial não devem ser incorporadas automaticamente à rotina institucional.
No caso dos assistentes de IA generativa utilizados no TJRO, ferramentas com interface de chat precisam ser previamente homologadas conforme os procedimentos institucionais e posteriormente ratificadas pelo Comitê de Governança em Inteligência Artificial, ou então desenvolvidas e instituídas pelo próprio Tribunal.
A medida é especialmente importante porque ferramentas de IA podem lidar com grandes volumes de informações e, dependendo da configuração, utilizar dados inseridos pelos usuários para diferentes finalidades.
O próprio CNJ identificou esse desafio em pesquisa sobre IA generativa no Judiciário. O levantamento divulgado em 2025 apontou que 50% dos tribunais e conselhos não possuíam diretrizes, recomendações ou políticas internas sobre o uso de IA generativa por seus profissionais. A pesquisa também chamou atenção para o uso de contas pessoais em ferramentas de IA e para os riscos relacionados à segurança e à privacidade de dados.
E o que é proibido?
A governança de IA não se resume a estimular o uso da tecnologia. Ela também estabelece limites para sua utilização.
Entre as principais preocupações estão o uso inadequado de dados pessoais ou sigilosos, a utilização de ferramentas não homologadas, a ausência de verificação das respostas produzidas pela inteligência artificial e a delegação à tecnologia de atividades que exigem análise, julgamento e responsabilidade humana.
Também é necessário estar atento às chamadas “alucinações” da IA, situações em que um sistema produz uma informação aparentemente correta, mas que é falsa, imprecisa ou não possui respaldo nos dados fornecidos.
Por isso, uma resposta produzida por inteligência artificial não deve ser automaticamente considerada verdadeira. No ambiente jurídico, a conferência de leis, precedentes, documentos e demais informações é indispensável antes da utilização do conteúdo.
O CNJ vem reforçando essa preocupação. Em 2026, o Comitê Nacional de Inteligência Artificial aprovou medidas voltadas ao aumento da segurança dos sistemas, incluindo ações para prevenir manipulações de documentos e comandos maliciosos inseridos em conteúdos processuais.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional
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