Desembargador aceita queixa-crime de vereador Fogaça contra Alex Redano e TJRO determina notificação do presidente da Assembleia Legislativa

Desembargador aceita queixa-crime de vereador Fogaça contra Alex Redano e TJRO determina notificação do presidente da Assembleia Legislativa

Processo por suposta calúnia será analisado pelo Tribunal Pleno; Ministério Público deverá se manifestar e deputado terá prazo de 15 dias para apresentar resposta preliminar

Porto Velho, RO -
O vereador de Porto Velho e jornalista Everaldo Fogaça apresentou uma queixa-crime por suposta calúnia contra o deputado estadual Alex Redano, presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero).

O processo tramita no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) sob o número 0807152-72.2026.8.22.0000 e está sob relatoria do desembargador Hiram Souza Marques.

De acordo com o despacho judicial, a ação foi apresentada após um boletim de ocorrência registrado por Alex Redano em novembro de 2025. No documento, o presidente da Assembleia Legislativa relatou ter recebido uma ligação telefônica de Everaldo Fogaça, durante a qual teriam sido feitas supostas ameaças contra sua pessoa e contra o exercício da função de presidente da Alero.Fogaça contesta conteúdo do boletim de ocorrência

Na queixa-crime, Everaldo Fogaça sustenta que as informações registradas no boletim de ocorrência são falsas e que a comunicação apresentada à autoridade policial teria ultrapassado os limites do direito de petição.

Segundo a argumentação apresentada na ação, a imputação teria atingido a honra e a imagem pública do querelante, motivo pelo qual foi solicitado o reconhecimento da suposta prática do crime de calúnia.

Fogaça também pediu a condenação do deputado e a fixação de um valor mínimo de R$ 20 mil como reparação por supostos danos morais. O pedido será analisado durante a tramitação do processo e ainda não houve julgamento sobre o mérito da acusação.

Processo tramita no Tribunal Pleno do TJRO

O desembargador Hiram Souza Marques destacou que a condição de Alex Redano como presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia atrai, em princípio, a competência originária do Tribunal Pleno do TJRO.

Conforme o despacho, os fatos narrados na ação teriam relação com o exercício da função de presidente da Assembleia Legislativa, uma vez que as supostas ameaças mencionadas no boletim também teriam sido direcionadas à Presidência da Casa e ao próprio Poder Legislativo.

A ação é de iniciativa privada e seguirá o procedimento previsto na legislação específica para processos de competência originária dos tribunais.
Ministério Público será ouvido e Alex Redano terá prazo para apresentar defesa

Como primeira providência, o relator determinou o envio do processo à Procuradoria-Geral de Justiça, para que o Ministério Público se manifeste.

Embora se trate de uma ação penal privada, o Ministério Público deverá acompanhar o andamento do processo na condição de fiscal da lei.

Depois da manifestação do órgão ministerial, Alex Redano deverá ser oficialmente notificado para apresentar resposta preliminar no prazo de 15 dias.

O presidente da Assembleia Legislativa poderá apresentar documentos, indicar provas e informar eventuais testemunhas que pretende ouvir durante a tramitação da ação.Caso sejam apresentados novos documentos pela defesa, Everaldo Fogaça deverá ser intimado para se manifestar no prazo de cinco dias. Depois do cumprimento das etapas determinadas pelo relator, o processo deverá retornar ao gabinete para nova análise.

Processo ainda está na fase inicial

A decisão assinada em julho de 2026 não representa condenação nem reconhecimento da prática de crime.

O despacho trata das providências iniciais necessárias para o andamento da queixa-crime, incluindo a participação do Ministério Público e a apresentação da defesa preliminar pelo deputado estadual.

O caso deverá seguir os procedimentos previstos pela legislação antes de uma eventual análise sobre o recebimento da queixa e o julgamento do mérito.

Fonte: O Observador

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