PL confirma Fernando Máximo e Bruno Bolsonaro Scheid como pré-candidatos ao Senado em Rondônia

PL confirma Fernando Máximo e Bruno Bolsonaro Scheid como pré-candidatos ao Senado em Rondônia

Registro da receptividade do público presente ao deputado federal Fernando Máximo, que teve seu nome confirmado pela legenda para a disputa ao Senado Federal

Texto e fotos: Marcelo Gladson

PORTO VELHO, RO –
 O Partido Liberal (PL) confirmou Fernando Máximo e Bruno Bolsonaro Scheid como nomes da legenda para a disputa pelas duas vagas ao Senado Federal por Rondônia. A definição ocorreu durante a Convenção Eleitoral do partido, realizada na noite desta quarta-feira (22), na Villa Privilege, em Porto Velho.

Fernando Máximo, deputado federal, foi confirmado como um dos nomes do PL para a disputa ao Senado. Bruno Bolsonaro Scheid também teve seu nome homologado para concorrer a uma das vagas, mas não participou presencialmente da convenção.

Segundo informações repassadas pela assessoria de Bruno Bolsonaro Scheid, o pré-candidato estava em Brasília e não conseguiu embarcar em um voo a tempo de chegar a Porto Velho para acompanhar o evento.

Durante a convenção, os convencionais também oficializaram o senador Marcos Rogério como candidato do PL ao Governo de Rondônia. Na composição da chapa majoritária, o deputado estadual Delegado Camargo, do Podemos, foi confirmado como candidato a vice-governador.

Aliança partidária

O encontro também marcou a formalização da aliança entre o PL e o Podemos, partido do prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, além do Novo e do Mobiliza. A composição reúne as siglas que estarão no mesmo grupo político na disputa pelo Governo de Rondônia e pelas vagas ao Senado.

Com a convenção, o PL definiu os principais nomes de sua chapa majoritária para as eleições, tendo Fernando Máximo e Bruno Bolsonaro Scheid como representantes da legenda na disputa ao Senado. Marcos Rogério encabeça a candidatura ao Governo do Estado, com Delegado Camargo como candidato a vice-governador.

A partir da oficialização das candidaturas, partidos e candidatos deverão observar as regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pelo calendário da Justiça Eleitoral.

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