Justiça mantém condenação da distribuidora de energia por dano em elevador do MPRO causado por apagão

Justiça mantém condenação da distribuidora de energia por dano em elevador do MPRO causado por apagão


Decisão da 2ª Câmara Especial do TJRO confirmou a responsabilidade da Energisa após oscilação de energia queimar aparelho em Porto Velho.

PORTO VELHO, RO -
Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) mantiveram a sentença do juízo de 1º grau que condenou a Energisa Rondônia a ressarcir o Estado de Rondônia em 5.831,08 reais por conta de uma oscilação no fornecimento de energia elétrica que queimou as placas eletrônicas de um elevador localizado na garagem do edifício-sede do Ministério Público do Estado (MPRO), em Porto Velho.

O valor cobrado refere-se à franquia do seguro quitada pelo ente público para efetuar o conserto do equipamento. A ocorrência foi no dia 22 de agosto de 2024.

Consta na decisão colegiada que a defesa da distribuidora de energia sustentou a inexistência de nexo causal, sob o argumento de que o laudo pericial apresentado foi produzido de forma unilateral. Ademais, a concessionária apontou a possibilidade de defeito nas instalações internas do prédio e defendeu a necessidade de realização de uma perícia judicial. No entanto, as alegações não foram comprovadas pela empresa e acabaram rejeitadas pelos julgadores da 2ª Câmara Especial.

Segundo o acórdão, o nexo causal ficou comprovado pelos documentos constantes no processo, os quais convergem com o apagão geral ocorrido nos estados de Rondônia e Acre na mesma data da pane elétrica registrada no aparelho. Os magistrados ressaltaram que a distribuidora se limitou a levantar hipóteses de falhas na fiação interna, sem apresentar provas.

Dessa forma, a decisão colegiada manteve a responsabilidade objetiva da distribuidora, isto é, obrigação legal de indenizar os danos causados independentemente da existência de culpa da empresa, assim como elevou os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação.

O caso foi julgado entre os dias 13 e 17 de julho de 2026, em sessão eletrônica. Participaram do julgamento, os desembargadores Hiram Marques (relator da apelação), Jorge Leal e Alexandre Corbacho.

Apelação Cível n. 7037933-22.2025.8.22.0001

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional


 




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