Vimos, por meio deste, solicitar
o exercício do direito de resposta extrajudicial em razão da publicação da
matéria intitulada Licitação de R$ 334,4 milhões do Detran-RO é suspensa após representação do MPC-RO, disponível no link:
https://www.cadernodestaque.com/2026/07/licitacao-de-r-3344-milhoes-do-detran.html
Considerando que o DETRAN/RO não
foi previamente consultado para se manifestar acerca dos fatos apresentados na
referida matéria, seguem os esclarecimentos necessários para a adequada
compreensão pública da situação, bem como para observância do princípio do
contraditório e das boas práticas jornalísticas, que recomendam a oitiva da
parte mencionada antes da publicação de informações que lhe digam respeito.
Diante disso, passamos aos
devidos esclarecimentos:
Em respeito ao princípio da
informação correta e transparente à sociedade, e em razão das informações
divulgadas pelo portal Rondônia ao Vivo sobre o Pregão Eletrônico nº
90040/2025, o DETRAN/RO esclarece que o processo licitatório em andamento não
tem por objetivo terceirizar a fiscalização de trânsito, transferir o poder de
polícia ou substituir servidores públicos.
A licitação foi instaurada para a
contratação de uma solução integrada de apoio operacional e tecnológico,
composta por ônibus e furgões adaptados, equipamentos de monitoramento, drones,
sistemas de comunicação, reconhecimento de placas, suporte técnico, manutenção
e logística especializada. O objetivo é ampliar a capacidade operacional do
órgão em todo o Estado, especialmente nos 52 municípios rondonienses.
Importa destacar que atividades
como abordagem de veículos, lavratura de autos de infração, aplicação de
penalidades e demais atos inerentes à autoridade de trânsito continuarão sendo
exercidas exclusivamente por servidores públicos do DETRAN/RO, nos termos da
legislação vigente. A empresa contratada, caso a licitação seja concluída,
atuará exclusivamente no fornecimento de suporte operacional e tecnológico.
O procedimento licitatório foi
precedido de estudos técnicos, planejamento institucional, análise de riscos e
pareceres jurídicos, em conformidade com as exigências da Lei Federal nº
14.133/2021. A demanda foi incluída nos Planos Anuais de Contratação dos
exercícios de 2025 e 2026 e está vinculada ao planejamento estratégico do
DETRAN/RO, especialmente às ações voltadas à segurança viária e à fiscalização
de trânsito.
Conforme os estudos realizados, a
autarquia não dispõe, atualmente, de estrutura própria suficiente para operar,
em escala estadual, unidades móveis especializadas, drones, sistemas embarcados
de monitoramento e outras ferramentas de suporte tecnológico avançado. A
contratação foi concebida como alternativa para ampliar a presença operacional
do órgão, sem a criação de novos cargos públicos, sem substituição de
servidores e sem transferência de competências exclusivas da Administração
Pública.
A primeira empresa classificada
foi desclassificada após declarar impossibilidade de atender integralmente às
exigências estabelecidas no edital. Atualmente, a segunda classificada foi
convocada e encontra-se submetida à fase de comprovação técnica de sua
proposta, inexistindo, até o momento, resultado final homologado.
O valor estimado divulgado nos
estudos corresponde ao teto máximo projetado para uma eventual contratação pelo
período de até cinco anos e não representa despesa imediata ou obrigatória para
a Administração. Por se tratar de Sistema de Registro de Preços, eventual
contratação dependerá da necessidade administrativa, da disponibilidade
orçamentária e da emissão das respectivas ordens de serviço, não havendo
obrigação de utilização integral dos quantitativos estimados.
O DETRAN/RO informa, ainda, que
todos os documentos relacionados ao processo, incluindo edital, estudos
técnicos, pareceres e demais peças administrativas, encontram-se disponíveis
para consulta pública no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no
Portal da Transparência do órgão e nos sistemas oficiais de acompanhamento das
compras governamentais.
Dessa forma, para a correta
informação da população, cumpre esclarecer que o processo em questão trata da
contratação de infraestrutura operacional e tecnológica de apoio, e não da
terceirização das atribuições legais dos agentes de trânsito. Permanecem integralmente
sob responsabilidade do DETRAN/RO todas as atividades de fiscalização e o
exercício do poder de polícia administrativa.
Porto Velho, 17 de julho de 2026.
Departamento Estadual de Trânsito
de Rondônia – DETRAN/RO