Conselho Seccional confirma decisão do presidente que suspendeu advogado por uso de prompt injection

Conselho Seccional confirma decisão do presidente que suspendeu advogado por uso de prompt injection

Conselho Seccional confirma decisão do presidente que suspendeu advogado por uso de prompt injection

PORTO VELHO, RO - Na 504ª Sessão do Conselho Seccional da OAB RO, a primeira pauta trouxe ao centro dos debates um tema inédito sobre os limites éticos do uso de tecnologia na prática jurídica. O Plenário avaliou a conduta de um profissional acusado de inserir comandos invisíveis a olho nu em uma petição prática técnica conhecida como prompt injection (injeção de comando). Ao final da deliberação, o Conselho proclamou, por unanimidade, a suspensão do advogado por 30 dias, referendando a decisão cautelar da presidência.

Como o processo tramita sob sigilo para preservar as partes envolvidas, foco da deliberação se deu estritamente sobre a materialidade dos fatos e a repercussão da conduta no ordenamento jurídico. Abaixo, os principais pontos apresentados durante a sessão:

A denúncia e o posicionamento da presidência


Ao abrir o caso, o presidente da Seccional, Márcio Nogueira, sustentou que inserir comandos ocultos nas peças, supostamente destinados à leitura por sistemas de inteligência artificial ou pelo próprio magistrado, fere o princípio da lealdade processual.

O argumento central é direto: ocultar informação na peça compromete o devido processo legal. Ao esconder o comando, retira-se da parte contrária a oportunidade de conhecer o documento em sua integralidade e de construir contra-argumentação em igualdade de condições, o que a coloca em situação de desvantagem.

O caso veio à tona depois que a parte contrária identificou a técnica e relatou a ocorrência ao juízo. Para o presidente, a simples intenção de ocultar os comandos já basta para configurar a violação do dever de lealdade. Por essa razão, a suspensão preventiva recaiu, de forma exclusiva, sobre o profissional que assinou digitalmente a petição.

Os argumentos da defesa


A defesa, realizada de forma virtual, sustentou que o uso da técnica teve caráter estritamente experimental, voltado a testar uma nova ferramenta tecnológica.

O representante legal contestou a classificação do ato como prompt injection e o definiu como “concatenação semântica”. Segundo a defesa, a intenção era ocultar do olho humano o que estava visível, mantendo no código da peça exatamente as mesmas informações do texto aparente. Sustentou ainda que a prática não buscou induzir o sistema a erro e não influenciou os comandos nem a decisão final do juiz.

Deliberação e voto do Conselho

A condução das inscrições e dos debates coube à secretária-geral adjunta. Nas manifestações dos conselheiros, a discussão se concentrou na intencionalidade da conduta. Prevaleceu o entendimento de que ocultar texto em uma peça jurídica exige ação humana, técnica e proposital.

Para o Conselho, a prática revelou tentativa deliberada de direcionar o sistema de leitura. Os conselheiros reforçaram que o dever de lealdade processual impõe transparência integral: se o texto tivesse natureza de nota técnica ou de mera formatação, deveria estar visível e acessível a todos os atores do processo.

Devolvida a palavra ao presidente, proclamou-se o resultado: suspensão de 30 dias, por unanimidade.

Fonte da Notícia: Assessoria de Imprensa da OAB Rondônia – ASCOM OAB RO

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