Após recurso, MPRO obtém condenação de padrasto por estupro de vulnerável em Jaru

Após recurso, MPRO obtém condenação de padrasto por estupro de vulnerável em Jaru


Foto da Promotoria de Justiça de Jaru

PORTO VELHO, RO -
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de um homem acusado de praticar estupro de vulnerável contra a enteada, de 13 anos à época, após recurso julgado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). A pena fixada foi de 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime inicial fechado e o pagamento de 17 dias-multa.

A ação penal foi proposta pela Promotoria de Justiça de Jaru e em sentença de primeiro grau, o réu foi absolvido, pois o juízo entendeu que as provas eram inconsistentes para condenação.

O Ministério Público recorreu da decisão, sustentando que o conjunto probatório era consistente e suficiente para demonstrar a prática do crime.

Ao analisar a apelação, a 2ª Câmara Criminal deu provimento ao recurso. O voto vencedor destacou que a evolução dos relatos da vítima ao longo do processo não compromete sua credibilidade. Segundo o acórdão, pequenas variações na narrativa são compatíveis com a forma como vítimas de violência sexual costumam relatar fatos traumáticos, especialmente quando os crimes ocorrem no ambiente familiar e envolvem uma relação de autoridade entre agressor e vítima.

Relatos confirmados por outras provas


A decisão também ressaltou que o depoimento da adolescente foi corroborado por outros elementos reunidos no processo. Entre eles estão os registros da escuta especializada, o relatório do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), depoimentos de familiares e testemunhas, além das mudanças comportamentais apresentadas pela vítima após os fatos.

Conforme os documentos analisados pelo Tribunal, a adolescente passou a apresentar automutilação, isolamento, medo, alterações na forma de se vestir e evitava permanecer sozinha com o padrasto. Os desembargadores entenderam que esses elementos reforçam a credibilidade de seu relato.

Contemplação lasciva

No julgamento, o TJRO reconheceu que a conduta atribuída ao réu caracteriza a chamada contemplação lasciva. Em termos simples, trata-se do ato de observar uma criança ou adolescente com finalidade sexual, mesmo sem contato físico.

Para o Tribunal, ficou demonstrado que o acusado se aproveitava da convivência familiar e da existência de uma fresta na porta do banheiro para observar a vítima durante o banho, por meio de uma abertura que permitia a possibilidade de enxergar o interior do cômodo ao aproximar o rosto da porta. A existência dessa abertura foi confirmada por testemunhas.

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI)



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