Casa da Mulher Brasileira orientará lojistas sobre venda responsável do spray de defesa

Casa da Mulher Brasileira orientará lojistas sobre venda responsável do spray de defesa


Casa da Mulher Brasileira de Porto Velho também terá papel importante na orientação de comerciantes e lojistas sobre as regras para venda do produto

PORTO VELHO, RO -
A proteção das mulheres passa por diferentes ferramentas de prevenção e segurança. Entre as medidas previstas pela Política Municipal de Proteção à Mulher está a comercialização do spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa, autorizada pela Lei Municipal nº 3.388, de 5 de março de 2026.

Dentro desse contexto, a futura Casa da Mulher Brasileira de Porto Velho também terá papel importante na orientação de comerciantes e lojistas sobre as regras para venda do produto, contribuindo para que a legislação seja cumprida de forma adequada e segura.

Além de concentrar serviços de acolhimento, assistência social, apoio psicológico, orientação jurídica e suporte policial, o espaço também atuará na divulgação de informações e ações educativas voltadas à proteção das mulheres.

A legislação municipal autoriza a venda do spray de extratos vegetais para mulheres maiores de 18 anos. Jovens a partir de 16 anos também poderão adquirir o produto mediante autorização formal dos pais ou responsáveis legais.

Entre as regras estabelecidas está a obrigatoriedade da apresentação de documento oficial com foto no momento da compra, além da limitação de duas unidades por pessoa a cada 30 dias.

Segundo Anne Cleyanne, a orientação aos comerciantes será fundamental para garantir que o equipamento cumpra sua finalidade de proteção

Segundo a coordenadora municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (CPPM), Anne Cleyanne, a orientação aos comerciantes será fundamental para garantir que o equipamento cumpra sua finalidade de proteção. “É importante que haja orientação para a venda do spray de defesa porque o município tem a preocupação de que esse produto seja comercializado dentro dos critérios previstos na legislação. Precisamos de responsabilidade, sensibilidade e comprometimento por parte dos estabelecimentos. Um equipamento como esse, se utilizado de forma inadequada ou chegar às mãos erradas, pode acabar sendo utilizado como instrumento de violência. Por isso, é fundamental que todos os critérios sejam observados durante a venda, garantindo que as mulheres tenham acesso ao produto da forma correta e segura”.

A coordenadora destaca que o limite de comercialização também foi definido para aumentar o controle sobre a circulação do produto e evitar possíveis irregularidades. “O limite de duas unidades por pessoa a cada 30 dias dificulta a revenda não autorizada e ajuda a garantir que o spray esteja disponível para quem realmente necessita. Essa medida reduz a possibilidade de comercialização informal e fortalece o objetivo da política pública, que é ampliar os mecanismos de proteção para as mulheres”.

Para o prefeito Léo Moraes, a medida fortalece a rede de proteção e amplia os instrumentos disponíveis para a segurança feminina

Outra exigência prevista na legislação é que os estabelecimentos mantenham um cadastro privado das compradoras, contendo nome completo, documento de identidade e endereço. As informações deverão ser armazenadas pelo prazo de cinco anos, respeitando integralmente as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Os registros possuem caráter sigiloso e somente poderão ser acessados mediante determinação judicial ou solicitação da autoridade policial competente. Além das orientações aos comerciantes, a Casa da Mulher Brasileira também contribuirá para a divulgação de informações sobre o uso correto do dispositivo, os direitos das mulheres e os canais disponíveis para denúncia de violência.

Para o prefeito Léo Moraes, a medida fortalece a rede de proteção e amplia os instrumentos disponíveis para a segurança feminina. “A criação dessa política representa mais uma ação voltada à proteção das mulheres em Porto Velho. Mas tão importante quanto garantir o acesso ao equipamento é assegurar que ele seja comercializado de forma responsável e dentro das regras estabelecidas pela legislação. A Casa da Mulher Brasileira terá um papel importante nesse processo de orientação, conscientização e fortalecimento das políticas públicas voltadas à segurança e à autonomia das mulheres”.

Texto: Jhon Silva
Fotos: José Carlos

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)



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