A mulher disse que o falecido a tratava como filha. Ela contou que ele lhe dava dinheiro, presentes e carinho. Disse também que ele a apresentava como filha para outras pessoas.
O juiz convocado Jorge Gurgel do Amaral disse na decisão que é possível se reconhecer uma filha mesmo depois da morte do pai, mas é preciso ter provas fortes. A relação entre os dois deve ter sido real, pública e longa.
Os tribunais chamam isso de “posse do estado de filho”. Para ser aceita, a pessoa deve provar que era tratada como filha sempre. Todos devem ter conhecimento disso. A mulher disse ainda que era filha de sangue do homem, mas o exame de DNA nunca foi feito, pois o suposto pai sempre adiava o teste.
As provas mostraram algum afeto entre os dois e ajuda em dinheiro, mas eles não mantinham uma relação de pai e filha. Não havia nenhuma prova segura da paternidade afetiva. Para a Câmara, ele nunca quis ser pai de forma legal.
Os desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Inês Moreira concordaram com o juiz relator. Por isso, o pedido foi negado e mantida a decisão do juiz original.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional
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