Tribunal de Justiça de Rondônia abre seleção para Juiz de Paz em São Felipe D'Oeste

Tribunal de Justiça de Rondônia abre seleção para Juiz de Paz em São Felipe D'Oeste



PORTO VELHO, RO - O Poder Judiciário, por meio da Corregedoria Permanente das Serventias Extrajudiciais da Comarca de Pimenta Bueno, abriu um processo seletivo para o preenchimento das vagas de 1º e 2º suplentes de Juiz de Paz. A seleção, regida pelo Edital nº 001/2026, destina-se ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de São Felipe D'Oeste. O Juiz Hugo Soares Bertuccini preside o certame, que busca cidadãos aptos a colaborar com os atos civis na localidade.

Os interessados têm o prazo de 20 dias, contados a partir de 7 de abril de 2026, para efetuar a inscrição de forma gratuita. A participação ocorre mediante a entrega de um requerimento simples e documentação específica diretamente no Cartório de Registro Civil de São Felipe D'Oeste, situado na Avenida Tancredo Neves, nº 21-C. O processo exige que os candidatos apresentem currículo, comprovantes de escolaridade, certidões negativas criminais e cíveis, além de uma redação de até 20 linhas sobre o interesse na função.

Para concorrer ao cargo, o edital estabelece critérios rígidos de elegibilidade e conduta. É necessário ter idade mínima de 21 anos, nacionalidade brasileira, residência fixa no município e estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis. Além disso, a norma proíbe a filiação partidária ou o exercício de atividades políticas pelos candidatos. Após a fase de entrega de documentos, o Juízo Corregedor poderá realizar entrevistas individuais com os inscritos antes do envio da lista final para nomeação pela Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Os selecionados exercerão o mandato por um período de quatro anos, com possibilidade de recondução. A atuação não possui vínculo empregatício com o Estado, mas pode prever participação nos emolumentos dos atos realizados. O processo seletivo garante a continuidade dos serviços essenciais à população local, assegurando que o município conte com autoridades preparadas para suprir eventuais faltas ou impedimentos do titular.

A função do Juiz de Paz é fundamental para a organização civil da sociedade e para o exercício da cidadania em nível municipal, pois tem a competência legal para a celebração de casamentos civis, a verificação dos processos de habilitação matrimonial, dentre outras questões relacionadas.

Leia o _Edital_001.pdf

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional



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