TRE-RO revoga liminar sobre saída de vereador Dr Santana do PRD

TRE-RO revoga liminar sobre saída de vereador Dr Santana do PRD

Vereador Dr. Santana. Foto do jornalista Marcelo Gladson/CADERNO DESTAQUE

Porto Velho, RO -
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia revogou a liminar que havia autorizado o vereador de Porto Velho Devonildo de Jesus Santana a se desfiliar do PRD sem risco imediato ao mandato. Na decisão, o relator em substituição, Arlen José Silva de Souza, entendeu que a carta de anuência apresentada pelo parlamentar foi assinada por órgão partidário sem competência para esse tipo de autorização.

Segundo os autos, Devonildo Santana ajuizou ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária com pedido de tutela de urgência. Ele alegou que não havia mais interesse de ambas as partes em seguir juntas e sustentou que recebeu anuência do diretório estadual do partido para deixar a legenda sem caracterização de infidelidade partidária e sem perda do cargo. A liminar chegou a ser concedida no início do processo.

Ao contestar a ação, o PRD afirmou que a carta não era válida porque o estatuto da legenda reserva exclusivamente à Comissão Executiva Nacional a competência para autorizar desfiliação de parlamentar sem perda de mandato. O partido também informou que, em fevereiro de 2026, quando dirigentes nacionais estiveram em Rondônia, o pedido verbal do vereador para emissão dessa carta teria sido negado.

Na decisão, o magistrado também rejeitou o pedido para incluir o diretório nacional do PRD no polo passivo da ação. Para o relator, a discussão sobre quem poderia ou não emitir a carta de anuência é uma questão interna do partido e não altera a legitimidade da ação perante a Justiça Eleitoral. Ele ainda indeferiu a produção de prova testemunhal por entender que o caso é predominantemente de direito, sem necessidade de ouvir testemunhas para esclarecer fatos controvertidos.

O ponto central da decisão foi a interpretação do estatuto do PRD. O relator destacou que o artigo 26, parágrafo único, atribui de forma originária e exclusiva à Comissão Executiva Nacional a decisão sobre eventual anuência à desfiliação partidária sem perda do mandato parlamentar. Como a carta levada ao processo foi emitida pelo diretório estadual e assinada por seu presidente, Fábio Gonçalves da Silva, o juiz concluiu que houve vício de competência, considerado insanável, o que tornou o ato nulo.

Em linguagem simples, liminar é uma decisão provisória dada antes do julgamento final do processo. Já a anuência partidária é a autorização formal do partido para que o filiado deixe a legenda sem sofrer as consequências previstas nas regras da fidelidade partidária. O vício de competência citado na decisão significa que o ato foi praticado por quem, segundo o estatuto do próprio partido, não tinha poder para fazê-lo.

Com isso, o TRE-RO revogou a tutela provisória anteriormente concedida e determinou o envio de ofício ao diretório nacional do PRD para que informe, no prazo de 48 horas, se existe deliberação sobre a anuência à desfiliação de Devonildo de Jesus Santana sem prejuízo de seu mandato de vereador. Depois desse prazo, o processo voltará para nova análise.

Baseado na decisão anexada pelo usuário.





Fonte: Observador

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