TJRO mantém pena de 24 anos de prisão por homicídio em conveniência de Porto Velho

TJRO mantém pena de 24 anos de prisão por homicídio em conveniência de Porto Velho

Além do relator, também participaram do julgamento os desembargadores Francisco Borges e Aldemir de Oliveira

Porto Velho, RO -
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a pena de 24 anos de prisão em regime fechado ao réu condenado pelo assassinato de um homem numa conveniência de Porto Velho. A defesa tentava mudar a decisão do Tribunal do Júri. O Ministério Público do Estado manifestou-se pela manutenção da condenação.

Em 2024, após desentendimentos anteriores, alegados pelo réu, a vítima foi surpreendida com vários tiros enquanto estava sentada à mesa de uma conveniência, mesmo após ter caído no chão.

O acusado fugiu do local e foi preso tempos depois. Levado a julgamento no Tribunal do Júri, foi condenado por homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima). Inconformado com a pena, o réu alegou, em recurso de apelação, que teria agido após provocação do homem (tese de homicídio privilegiado, o que reduziria a pena em até um terço).

A procuradora de Justiça (Ministério Público) Andréia Damacena contestou as alegações da defesa e destacou que a tese apresentada foi a mesma rejeitada pelos jurados durante o júri popular, por ser contrária às provas dos autos. No voto, o relator do processo, desembargador Osny Claro, negou provimento à apelação criminal.

O magistrado alegou que as circunstâncias do crime, que inclusive foi filmado por câmeras de segurança, afastam a tese de homicídio privilegiado, de modo que a pena foi mantida na íntegra, com a votação unânime, conforme a decisão soberana dos jurados e a sentença proferida pelo juiz que presidiu o julgamento no primeiro grau de jurisdição.

Além do relator, também participaram do julgamento os desembargadores Francisco Borges e Aldemir de Oliveira.

Proc. 7059427-74.2024.8.22.0001

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