PORTO VELHO, RO - A Corregedoria Geral do Ministério Público instaurou procedimentos sigilosos para apurar a conduta de um promotor de Justiça, conforme extratos de portarias publicados oficialmente. As medidas envolvem tanto Expediente Administrativo quanto Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Investigação sigilosa é instaurada
De acordo com o documento, foi aberto o Procedimento nº 19.25.110000991.0015582/2025-06, classificado como Expediente Administrativo sigiloso, com o objetivo de investigar possíveis irregularidades na atuação de um membro do Ministério Público.
A apuração foi motivada por indícios de violação às Resoluções nº 15/2023-CPJ e nº 12/2024-CPJ, o que pode configurar infração disciplinar, conforme previsto na legislação vigente.
Investigação sigilosa é instaurada
De acordo com o documento, foi aberto o Procedimento nº 19.25.110000991.0015582/2025-06, classificado como Expediente Administrativo sigiloso, com o objetivo de investigar possíveis irregularidades na atuação de um membro do Ministério Público.
A apuração foi motivada por indícios de violação às Resoluções nº 15/2023-CPJ e nº 12/2024-CPJ, o que pode configurar infração disciplinar, conforme previsto na legislação vigente.
PAD também foi aberto pela Corregedoria
Além do expediente inicial, a Corregedoria instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 19.25.110001335.0002815/2026-29, por meio da Portaria nº 04, de 13 de fevereiro de 2026.
O PAD tem como finalidade aprofundar a investigação sobre a conduta do promotor, com base em possíveis violações aos deveres funcionais previstos na Lei Complementar Estadual nº 93/1993.
Entre os pontos analisados estão supostas irregularidades relacionadas à atuação em processos judiciais.
Prazo para conclusão
O processo disciplinar terá prazo de 60 dias para conclusão, conforme estabelece a legislação aplicável.
Documentos assinados eletronicamente
Os atos foram assinados eletronicamente por autoridades da Corregedoria:
André Luiz Rocha de Almeida, Diretor do Centro de Controle Disciplinar
Héverton Alves de Aguiar, Corregedor-Geral do Ministério Público
As assinaturas seguem os critérios da Lei nº 11.419/2006, que regulamenta documentos eletrônicos no âmbito jurídico.
Caso segue sob sigilo
Por se tratar de procedimento sigiloso, detalhes sobre o promotor investigado e os fatos específicos não foram divulgados. O sigilo visa garantir a integridade das investigações e o devido processo legal.
A Corregedoria Geral do Ministério Público reforçou que a apuração busca assegurar o cumprimento das normas internas e a responsabilidade funcional dos membros da instituição.
Além do expediente inicial, a Corregedoria instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 19.25.110001335.0002815/2026-29, por meio da Portaria nº 04, de 13 de fevereiro de 2026.
O PAD tem como finalidade aprofundar a investigação sobre a conduta do promotor, com base em possíveis violações aos deveres funcionais previstos na Lei Complementar Estadual nº 93/1993.
Entre os pontos analisados estão supostas irregularidades relacionadas à atuação em processos judiciais.
Prazo para conclusão
O processo disciplinar terá prazo de 60 dias para conclusão, conforme estabelece a legislação aplicável.
Documentos assinados eletronicamente
Os atos foram assinados eletronicamente por autoridades da Corregedoria:
André Luiz Rocha de Almeida, Diretor do Centro de Controle Disciplinar
Héverton Alves de Aguiar, Corregedor-Geral do Ministério Público
As assinaturas seguem os critérios da Lei nº 11.419/2006, que regulamenta documentos eletrônicos no âmbito jurídico.
Caso segue sob sigilo
Por se tratar de procedimento sigiloso, detalhes sobre o promotor investigado e os fatos específicos não foram divulgados. O sigilo visa garantir a integridade das investigações e o devido processo legal.
A Corregedoria Geral do Ministério Público reforçou que a apuração busca assegurar o cumprimento das normas internas e a responsabilidade funcional dos membros da instituição.
Tags:
Jurídico