A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO) publicou o Ato nº 026/2026-MD/ALE, que altera dispositivos do Ato nº 15/2024-MD/ALE. A norma modifica regras relacionadas à divulgação de atividades parlamentares e ao ressarcimento de despesas dos deputados estaduais.
O ato foi aprovado pela Mesa Diretora da Casa e passou a valer a partir da data de sua publicação.
Alteração na divulgação de atividades parlamentares
O texto altera o inciso V do artigo 3º do ato anterior. De acordo com a nova redação, fica permitido aos parlamentares realizar divulgação de suas atividades em diferentes meios de comunicação, incluindo mídias tradicionais e plataformas digitais.
A norma estabelece que essa divulgação não poderá ocorrer nos 90 dias que antecedem eleições federais, estaduais ou municipais, exceto quando o deputado não for candidato. Nesses casos, a divulgação deverá observar a legislação eleitoral vigente e não poderá envolver monetização.
Inclusão de novos parágrafos sobre ressarcimento de despesas
O ato também acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 11 do Ato nº 15/2024-MD/ALE.
Segundo o novo texto:
O ressarcimento de despesas previstas em determinadas alíneas do artigo 3º poderá ser realizado em até cinco dias pela Assembleia Legislativa, mediante apresentação da documentação inicial exigida.
O parlamentar deverá apresentar os demais documentos comprobatórios no prazo de 15 dias.
Caso a documentação complementar não seja apresentada dentro do prazo, os ressarcimentos seguintes poderão ser suspensos até a regularização da documentação pendente.
Assinatura da Mesa Diretora
O Ato nº 026/2026-MD/ALE foi assinado pelos integrantes da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia:
Alex Redano – Presidente
Laerte Gomes – 1º Vice-Presidente
Rosângela Donadon – 2ª Vice-Presidente
Alan Queiroz – 1º Secretário
Cássio Gois – 2º Secretário
Edevaldo Neves – 3º Secretário
Marcelo Cruz – 4º Secretário
O documento foi aprovado pela Mesa Diretora em 3 de março de 2026.
O ato foi aprovado pela Mesa Diretora da Casa e passou a valer a partir da data de sua publicação.
Alteração na divulgação de atividades parlamentares
O texto altera o inciso V do artigo 3º do ato anterior. De acordo com a nova redação, fica permitido aos parlamentares realizar divulgação de suas atividades em diferentes meios de comunicação, incluindo mídias tradicionais e plataformas digitais.
A norma estabelece que essa divulgação não poderá ocorrer nos 90 dias que antecedem eleições federais, estaduais ou municipais, exceto quando o deputado não for candidato. Nesses casos, a divulgação deverá observar a legislação eleitoral vigente e não poderá envolver monetização.
Inclusão de novos parágrafos sobre ressarcimento de despesas
O ato também acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 11 do Ato nº 15/2024-MD/ALE.
Segundo o novo texto:
O ressarcimento de despesas previstas em determinadas alíneas do artigo 3º poderá ser realizado em até cinco dias pela Assembleia Legislativa, mediante apresentação da documentação inicial exigida.
O parlamentar deverá apresentar os demais documentos comprobatórios no prazo de 15 dias.
Caso a documentação complementar não seja apresentada dentro do prazo, os ressarcimentos seguintes poderão ser suspensos até a regularização da documentação pendente.
Assinatura da Mesa Diretora
O Ato nº 026/2026-MD/ALE foi assinado pelos integrantes da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia:
Alex Redano – Presidente
Laerte Gomes – 1º Vice-Presidente
Rosângela Donadon – 2ª Vice-Presidente
Alan Queiroz – 1º Secretário
Cássio Gois – 2º Secretário
Edevaldo Neves – 3º Secretário
Marcelo Cruz – 4º Secretário
O documento foi aprovado pela Mesa Diretora em 3 de março de 2026.
Fonte: Observador
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