TCE-RO arquiva denúncia contra a EMDUR por cessão de imóvel em Porto Velho TCE-RO arquiva denúncia contra a EMDUR por cessão de imóvel em Porto Velho

TCE-RO arquiva denúncia contra a EMDUR por cessão de imóvel em Porto Velho TCE-RO arquiva denúncia contra a EMDUR por cessão de imóvel em Porto Velho

Tribunal conclui que não houve gravidade nem prejuízo aos cofres públicos

Porto Velho, RO -
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar uma denúncia que questionava o Termo de Cessão de Uso de Imóvel nº 01/2025, firmado pela Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho (EMDUR). A decisão é monocrática, assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, no âmbito do Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 02476/25.O que estava em jogo

A denúncia foi apresentada pelo vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo (Marcos Combate) e apontava supostas irregularidades na cessão gratuita de uma área de cerca de 100 mil m², por seis meses, feita pela empresa ACINOX Empreendimentos e Participações Ltda. à EMDUR. Entre as alegações estavam:possível favorecimento indevido;

suposto vínculo familiar envolvendo a direção da EMDUR;

gastos públicos estimados em R$ 500 mil com limpeza e nivelamento do terreno;

ausência de ressarcimento em caso de rescisão;

existência de débito de IPTU do imóvel;

alegada obstrução à fiscalização parlamentar.

Por que o TCE-RO arquivou

Após análise técnica, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) concluiu que, embora o caso tenha atingido a pontuação mínima no índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade), não alcançou o patamar exigido na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência).

Em linguagem direta: faltou gravidade. A vistoria técnica constatou que:apenas pequena parte do terreno foi utilizada;

não houve obras ou edificações relevantes;

os serviços realizados foram mínimos, compatíveis com uso temporário;

o local vem sendo usado como estacionamento de apoio ao Parque da Cidade;

não há indícios de dano ao erário nem impacto financeiro significativo.

O que diz a decisão

Segundo o relator, a atuação do controle externo deve priorizar casos com maior impacto social e financeiro. Como isso não se verificou, o TCE-RO determinou:Arquivamento do PAP;
Ciência à Presidência e à Controladoria da EMDUR;
Manutenção da documentação para eventuais fiscalizações futuras.

Em resumo

✔ Denúncia analisada
✔ Vistoria técnica realizada
✔ Sem gravidade, sem urgência e sem dano comprovado
✔ Processo arquivado

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO em 26 de fevereiro de 2026, reforçando que o imóvel segue com destinação pública e que não houve irregularidade relevante que justificasse uma investigação mais ampla.

Fonte: Observador

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