O documento foi direcionado ao secretário RENAN FERNANDES BARRETO, titular da Secretaria de Estado da Comunicação de Rondônia, e trata da necessidade de aprofundar a análise técnica sobre contratos de publicidade institucional firmados pelo Estado.
Decisão do TCE motivou providências administrativas
A medida ocorre após a Decisão Monocrática DM-0279/2025-GCJVA, proferida no Processo nº 3220/25-TCE/RO, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
O Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) não foi processado por não atender aos critérios de seletividade, mas o relator determinou o envio das informações à SUGESP e à Controladoria-Geral do Estado (CGE) para adoção das providências cabíveis.
A partir disso, foram instaurados os Processos nº 0042.001819/2025-64 e 0042.002310/2025-39, com solicitação de esclarecimentos à SECOM sobre a execução de contratos de publicidade institucional.
Contrato nº 662/PGE-2021 está sob análise
Entre os pontos apurados está a execução do Contrato nº 662/PGE-2021, atualmente sob inspeção da Controladoria-Geral do Estado, no Processo nº 0007.001791/2025-91.
O Relatório nº 0062557392 apontou possíveis falhas e recomendou aprimoramento dos controles internos. Entre os principais achados estão:
Divergência de informações na seleção dos veículos de comunicação
Falta de transparência no ranqueamento por número de acessos
Ausência de clareza nos critérios técnicos para cadastramento de veículos
Possíveis contratações desvantajosas
Ausência de relatórios da empresa contratada para checagem de mídia (AdServer)
Falta de relatórios detalhados sobre pagamentos a fornecedores e veículos
Indício de possível contratação desvantajosa
Um dos pontos destacados envolve diferença significativa no valor de CPM (Custo por Mil Exibições) entre dois veículos contratados na mesma data e para o mesmo formato publicitário.
Segundo o relatório técnico, um dos veículos apresentou valor superior a mais do que o dobro do outro, levantando questionamentos sobre:
Critérios técnicos utilizados
Justificativa formal da vantajosidade
Observância aos princípios da economicidade e eficiência
A recomendação é que a unidade técnica avalie se há justificativa plausível para a diferença de valores e, em caso de irregularidade, adote as medidas cabíveis.
SUGESP pede comissão técnica especializada
Diante da complexidade técnica envolvendo planejamento de mídia e comunicação institucional, a SUGESP entende que a SECOM possui servidores com expertise compatível para conduzir a análise especializada.
Por isso, foi solicitada formalmente a designação de uma comissão específica para apuração de eventual responsabilidade funcional.
A solicitação é assinada por:
GERMANO DE SOUSA JUNIOR – Diretor Executivo da SUGESP
ADRIANE GRANGEIRO DE ARAÚJO – Controladora Interna
LARISSA FRITSCH LEMOS – Assessora
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