
Medida é uma resposta às recentes invasões ocorridas na área remanescente
PORTO VELHO, RO - O Ministério Público Federal (MPF) pediu que a redução da Floresta Nacional (Flona) Bom Futuro seja anulada e que 182 mil hectares, doados ao estado de Rondônia em 2010, retornem ao domínio da União. Após receber a doação, o estado de Rondônia criou duas unidades de conservação estaduais, a Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Pardo e a Floresta Estadual (FES) do Rio Pardo.
A ação civil pública (ACP) movida pelo MPF é também uma resposta à onda de invasões ocorridas a partir de 2024, que resultaram na degradação de mais de 15 mil hectares da Flona e culminaram com uma operação de desintrusão (retirada de ocupantes irregulares) da área em setembro de 2025.
Além de pedir a anulação da medida que resultou na redução da Floresta Nacional, solicitando que ela retorne ao seu tamanho original de 280 mil hectares, o MPF requer ainda que o estado de Rondônia seja condenado a custear o reflorestamento das áreas degradadas e a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A mesma indenização também é pedida à União. Liminarmente, solicita ainda que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) assuma imediatamente a posse e a gestão da APA e da FES do Rio Pardo, para estancar a degradação nas áreas.
Invasões – Após a recente onda de invasões, o MPF instaurou uma investigação minuciosa sobre o histórico da região. As investigações apontaram que a redução da Flona e a cessão de parte da área para o estado, por meio da Lei nº 12.249 de 2010, medidas tomadas com o intuito de pacificar conflitos fundiários na região, não apenas falharam, mas também premiaram as ocupações irregulares e incentivaram novos crimes ambientais.
As investigações apontaram que as duas unidades criadas pelo estado de Rondônia não cumpriram seu papel de proteção e a cessão da área se configurou num verdadeiro retrocesso ambiental, uma vez que a região está gravemente desmatada e a fiscalização estadual é inexistente. O que se constata é que não há diferença entre as áreas sob proteção do estado e seu entorno.
A APA do Rio Pardo já perdeu aproximadamente 90% de sua cobertura florestal, enquanto a FES do Rio Pardo perdeu 77%. Ambas as unidades de conservação carecem de planos de manejo e conselhos gestores, funcionando hoje como vastas extensões de pastagens e exploração predatória, e não como áreas protegidas. Ou seja, ao receber a área, o estado não cumpriu o encargo que condicionava a doação, visto que as unidades de conservação estaduais, na prática, não existem e ainda favorecem um quadro de novas invasões no interior do que restou da Flona Bom Futuro.
Fundamentos da ação – O MPF baseia sua ACP em dois pilares principais. O primeiro é que a redução da proteção ambiental, sem contrapartida equivalente, viola o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, sendo considerada uma medida inconstitucional por enfraquecer a preservação da biodiversidade.
Além disso, a doação das terras ao estado foi condicionada à criação e proteção efetiva de novas unidades. Como o estado de Rondônia foi omisso e permitiu a destruição quase total da floresta, houve descumprimento do encargo legal. De acordo com a lei que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União (Lei nº 9.636/1998), isso gera a reversão automática da área para a União.
A ação destaca que a omissão estatal transformou o que deveria ser floresta num “balcão de negócios” para a grilagem, e que apenas a gestão federal rigorosa pode garantir a integridade ecológica da região.
Ação Civil Pública 1002938-91.2026.4.01.4100.
Fonte: MPF/(Foto: PM/RO)
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