A manifestação consta em despacho do promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães
Porto Velho, RO - O Ministério Público de Rondônia (MPRO) afirmou que não determinou a exclusão individual de veículos de comunicação dos planos de mídia institucional de órgãos públicos estaduais. A manifestação consta em despacho do promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 2025.0001.006.04621, que acompanha a distribuição de publicidade governamental a sites de notícias.
Procedimento acompanha critérios de publicidade oficial
O procedimento foi instaurado pela 7ª Promotoria de Justiça de Porto Velho com a finalidade de analisar possíveis irregularidades na destinação de verbas de publicidade institucional, incluindo relatos de distorções, favorecimentos e eventual utilização de robôs para ampliação artificial de audiência digital.
Durante a tramitação, o MPRO promoveu reuniões com setores de comunicação de diferentes órgãos públicos e expediu cinco recomendações ministeriais orientando a adoção de critérios técnicos, objetivos e impessoais, além de mecanismos de controle, auditoria e verificação da autenticidade de acessos.
Reclamação sobre retirada de site de plano de mídia
No procedimento, foi juntada manifestação do proprietário do Jornal O Observador relatando que, desde novembro de 2025, o veículo teria sido retirado dos planos de mídia institucional do Governo de Rondônia, da Assembleia Legislativa e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RO).
O requerente solicitou esclarecimentos sobre eventual decisão do Ministério Público que tivesse motivado a exclusão e pediu cópia de eventual ato administrativo.
Resposta do promotor Geraldo Henrique Ramos Guimarães
Ao analisar o pedido, o promotor Geraldo Henrique Ramos Guimarães esclareceu que as providências adotadas pelo Ministério Público tiveram caráter geral e preventivo, voltadas ao aprimoramento dos critérios de distribuição de publicidade institucional.
Segundo o despacho, não houve determinação ministerial para exclusão específica de qualquer veículo de comunicação, sendo as recomendações direcionadas à melhoria de transparência e controle na aplicação de recursos públicos.
Para garantir acesso às informações, o promotor determinou o envio ao interessado de cópia integral das cinco recomendações expedidas no procedimento.
Mudanças na estratégia de mídia institucional
Paralelamente ao procedimento ministerial, profissionais do setor de comunicação relatam mudanças na estratégia de publicidade institucional em Rondônia. Entre os pontos mencionados estão:
redução ou suspensão de inserções publicitárias em diversos sites de notícias;
diminuição de valores destinados a alguns veículos, com relatos de repasses equivalentes a cerca de 10% dos montantes anteriormente praticados;
adoção de medidas semelhantes por parte da Assembleia Legislativa, do Governo do Estado e do Detran/RO;
criação e ampliação de novas modalidades de divulgação, como aplicativos do tipo appdoor, incremento na produção de conteúdos em vídeo e expansão de mídia exterior.
Representantes de veículos de comunicação apontam preocupações relacionadas à transparência, isonomia e critérios utilizados na distribuição dos recursos publicitários. Tais questionamentos integram o contexto analisado pelo Ministério Público no acompanhamento do tema.
Providências administrativas
Além do envio das recomendações ao interessado, o despacho determinou a juntada da manifestação aos autos, entrega formal da documentação mediante recibo e comunicação da Procuradoria-Geral de Justiça sobre as providências adotadas.
O despacho foi assinado eletronicamente em Porto Velho em 11 de fevereiro de 2026.
VEJA:
Esclarece-se, contudo, de forma categórica e inequívoca, que: Não houve determinação, recomendação ou orientação específica deste Ministério Público para exclusão do Jornal O Observador dos planos de mídia institucional de quaisquer órgãos públicos. Não existe ato ministerial individualizado, despacho nominativo, recomendação direcionada ou ordem específica envolvendo o referido veículo de comunicação.
As Recomendações expedidas possuem natureza geral, abstrata e impessoal, dirigidas aos órgãos públicos responsáveis pelas contratações, cabendo exclusivamente a estes a análise concreta de cada situação, a verificação de eventual enquadramento nos critérios técnicos estabelecidos e a adoção de medidas administrativas, inclusive suspensão de pagamentos, caso constatados indícios de irregularidade.
Eventual decisão administrativa de inclusão, manutenção, exclusão ou suspensão de pagamentos relativos a qualquer veículo de comunicação constitui ato próprio da Administração Pública contratante, inserido na esfera de sua autonomia administrativa, desde que observados os princípios constitucionais e a legislação aplicável.
A atuação desta Promotoria restringiu-se ao exercício de controle preventivo e orientativo, próprio das atribuições constitucionais do Ministério Público, sem ingerência individualizada na gestão administrativa dos órgãos contratantes. O presente esclarecimento é prestado com o propósito de assegurar transparência, precisão institucional e segurança jurídica, afastando quaisquer interpretações equivocadas acerca da atuação ministerial. Renovando votos de elevada consideração, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Assinado eletronicamente por: Geraldo Henrique Ramos Guimarães, Promotor de Justiça, cadastro 21229
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