TJRO institui o processo de atendimento aos titulares de dados pessoais e a política de privacidade dos aplicativos no Judiciário

TJRO institui o processo de atendimento aos titulares de dados pessoais e a política de privacidade dos aplicativos no Judiciário


Ações fazem parte da adequação das normas internas à Lei Geral de Proteção de Dados

PORTO VELHO, RO -
Com a publicação de duas importantes normativas institucionais, o Poder Judiciário avança na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados no Tribunal de Justiça de Rondônia. O Ato 2479/2025 regulamenta o exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais e institui o Processo de Atendimento aos Titulares de Dados Pessoais e o Ato 2173 cria a Política de Privacidade dos Aplicativos do TJRO.

Ambas as normativas se alinham à política de Governança de Dados Pessoais no âmbito do PJRO, a qual define os procedimentos para tratamento e registro de dados pessoais, riscos da gestão de dados, segurança da informação, dentre outros aspectos. Segundo o presidente do TJRO, desembargador Alexandre Miguel, as normas institucionalizam práticas e procedimentos para o tratamento de dados e demonstram a preocupação da instituição em normatizar e publicizar esses procedimentos aos cidadãos, titulares de dados.

Atendimento aos titulares de dados pessoais

O Ato 2479/2025 definiu o processo de atendimento aos titulares de dados pessoais. Foram definidos princípios, competências, procedimentos e prazos para o recebimento, análise e resposta às solicitações dos(as) titulares, atribuindo à Ouvidoria-Geral a função de porta de entrada das demandas e ao encarregado de Proteção de Dados a análise técnica, com eventual participação do Comitê Gestor de Proteção de Dados em casos complexos.

Aplicativos

O Ato n. 2153/2025 redefiniu a Política de Privacidade dos aplicativos do Poder Judiciário para dispositivos móveis, disciplinando a coleta, o uso, o armazenamento, a proteção e o compartilhamento de dados pessoais tratados pelos aplicativos TJRO Mobile, TJRO APP e TJRO Corporativo. O ato também estabelece medidas de segurança da informação, regras sobre integração com sistemas internos, compartilhamento com órgãos parceiros quando houver obrigação legal, responsabilidades das pessoas usuárias e mecanismos de transparência e atualização da política, assegurando proteção à privacidade e segurança jurídica no uso dos aplicativos institucionais.

Veja os atos 2479/2025 e 2153/2025

Assessoria de Comunicação Institucional



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