
Supressão de direitos trabalhistas e subtributação decorrente de desvio indevido de receita tributária municipal mediante aplicação de alíquota inferior à legalmente prevista
PORTO VELHO, RO - O Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO e da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO, iniciou os trâmites administrativos para a assinatura de termo contratual decorrente do Pregão Eletrônico nº 90197/2024, vinculado ao Processo Administrativo nº 0036.109115/2022-75.
O certame tem como objeto a prestação de serviços de transporte inter-hospitalar de pacientes, com a disponibilização de ambulâncias de suporte avançado – Tipo “D” (UTI Móvel) e suporte básico – Tipo “B”, incluindo o fornecimento de mão de obra especializada.
Contudo, durante a fase licitatória, foram identificadas graves irregularidades na proposta da empresa vencedora, que suprimiu direitos trabalhistas essenciais, em desacordo com o Estudo Técnico Preliminar, com a legislação trabalhista vigente e com os instrumentos coletivos de trabalho aplicáveis à categoria.
Entre as irregularidades verificadas, destacam-se: redução salarial de técnicos de enfermagem, em afronta direta à convenção coletiva da categoria;
rebaixamento indevido do grau de insalubridade de motoristas de ambulância com treinamento em Atendimento Pré-Hospitalar (APH);
exclusão do pagamento de adicional noturno aos médicos plantonistas;
irregularidades na comprovação das cotas legais de jovens aprendizes e de pessoas com deficiência (PCD);
além de outras inconsistências que comprometem a legalidade e a exequibilidade da contratação.
No mesmo sentido, chama atenção o fato de a SUPEL/RO e a SESAU/RO terem admitido a aplicação indevida de alíquota tributária reduzida, com base em uma justificativa formalmente apresentada pela empresa, que estabeleceu sua sede operacional no Município de Candeias do Jamary/RO.
Mesmo prestando serviços majoritariamente em Porto Velho e em outros municípios do Estado, a empresa foi autorizada a emitir integralmente suas notas fiscais em Candeias do Jamary, aplicando alíquota de ISS de 3,00%, inferior àquela legalmente prevista para o local da efetiva prestação do serviço. Tal prática contraria o Estudo Técnico Preliminar, a legislação tributária aplicável e os critérios constitucionais de repartição de receitas, configurando subtributação decorrente de desvio indevido de receita tributária municipal, mediante aplicação de alíquota inferior à legalmente prevista.
Ressalta-se que o Município de Porto Velho/RO já foi formalmente comunicado acerca da subtributação identificada, assim como o Ministério Público do Trabalho – MPT/RO, além da existência de processos em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que discutem as irregularidades apontadas.
Diante desse cenário, reafirma-se que:
“Não há legalidade em contratação de terceirização cujo menor preço resulta da precarização das relações de trabalho, da renúncia indevida de receita tributária e do desrespeito às políticas públicas obrigatórias de inclusão social.”
Fonte: Assessoria
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