Após Ação Civil Pública do MPRO, Justiça determina adoção de regras de proteção de dados pelo Município de Cerejeiras

Após Ação Civil Pública do MPRO, Justiça determina adoção de regras de proteção de dados pelo Município de Cerejeiras

A LGPD estabelece regras para o uso de dados pessoais como nome, endereço e telefone

PORTO VELHO, RO
- O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do promotor de Justiça Lincoln Sestito Neto, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Cerejeiras para que fossem adotadas medidas de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O MPRO atuou após diversas tentativas de orientação que não tiveram resultado. A decisão judicial, favorável à ACP, foi proferida nesta quinta-feira (15/1).

Em outubro de 2025, o MPRO iniciou um procedimento para verificar a aplicação da LGPD em três municípios do Cone Sul: Cerejeiras, Corumbiara e Pimenteiras do Oeste. A LGPD estabelece regras para o uso de dados pessoais, como nome, endereço e telefone. Corumbiara e Pimenteiras apresentaram planos de trabalho e iniciaram ações internas.

O Município de Cerejeiras pediu novos prazos e não entregou o plano solicitado, alegando necessidade de contratar empresa especializada. Apesar das comunicações enviadas pelo Ministério Público, os prazos não foram cumpridos e o procedimento não avançou.

Pedido do MPRO à Justiça


Na Ação Civil Pública, o MPRO solicitou que o Município de Cerejeiras apresentasse um plano de ação com regras internas, designação de um responsável pela proteção dos dados e realização de treinamentos para servidores. O MPRO também solicitou medidas para organização do uso das informações, como o mapeamento das atividades e a criação de processos para lidar com riscos. Além disso, requereu que o Município garantisse os direitos dos titulares de dados, como solicitar acesso ou exclusão de informações pessoais.

Sentença


O Município de Cerejeiras alegou ter criado uma comissão em novembro de 2025 e afirmou que o tema exige tempo e recursos. A análise judicial, porém, concluiu que as ações adotadas não foram suficientes e que o Município estava em atraso no cumprimento da Lei, em vigor desde 2020.

A sentença determinou ao Município a apresentação de um plano de ação em 30 dias. Também definiu prazo de 180 dias para implementação das medidas, além da nomeação de um responsável pelo tratamento de dados e oferta de treinamentos aos servidores. Da decisão ainda cabe recurso.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

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