TCE-RO suspende contratos da ALE-RO por indícios de irregularidades em cursos de capacitação

TCE-RO suspende contratos da ALE-RO por indícios de irregularidades em cursos de capacitação

O Tribunal analisa contratações diretas por inexigibilidade de licitação envolvendo cursos nas áreas de Inteligência Artificial

Porto Velho, RO
- O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) concedeu tutela inibitória de urgência e determinou a suspensão imediata das contratações diretas realizadas pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO) para oferta de cursos de capacitação tecnológica.
A decisão monocrática é do conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do Processo nº 3355/2025, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO nº 3468, em 19 de dezembro de 2025.

O que está em análise

O Tribunal analisa contratações diretas por inexigibilidade de licitação envolvendo cursos nas áreas de Inteligência Artificial, Análise de Dados e Big Data/DataOps, realizadas pela Escola do Legislativo (ELERO) com a empresa Bio Scan Ltda.
O valor total dos contratos soma R$ 1.414.284,17.

Principais irregularidades apontadas

Segundo o relatório técnico do TCE-RO, foram identificados indícios graves e reiterados, entre eles:

Planejamento deficiente, com ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP) e superdimensionamento da demanda;

Falta de comprovação da inviabilidade de competição, requisito essencial para justificar a inexigibilidade;

Fragilidade na demonstração da notória especialização da empresa contratada, inclusive com indícios de inconsistência documental em atestados e notas fiscais;

Justificativa de preços inadequada, baseada em referências questionáveis;

Execução de curso sem contrato formal, além de início das atividades sem empenho prévio;

Divergência entre o público-alvo previsto e o efetivamente atendido, com participação de estudantes externos, indicando possível desvio de finalidade.

Para o Tribunal, as falhas não são meramente formais e atingem o núcleo da legalidade das contratações, colocando em risco a economicidade e o interesse público. Risco ao erário e medida preventiva

O relator reconheceu a presença dos requisitos legais para a tutela antecipatória:
fumus boni iuris (fortes indícios de irregularidade);

periculum in mora (risco de continuidade das ilegalidades e de prejuízo irreversível aos cofres públicos).

Diante disso, o TCE-RO optou por interromper os atos contratuais antes que novos pagamentos ou execuções ocorressem. 

O que o TCE-RO determinou

Na decisão, o Tribunal:

Suspendeu imediatamente os atos de execução dos contratos analisados;

Fixou prazo de 5 dias para comprovação do cumprimento da ordem, sob pena de multa diária de R$ 5 mil;

Concedeu prazo para que os responsáveis e a empresa apresentem manifestações e documentos;

Determinou o prosseguimento da instrução técnica, que poderá ampliar responsabilidades e aprofundar a apuração.

Em linguagem simples

O Tribunal “puxou o freio de mão”. Entendeu que os contratos de capacitação da ALE-RO têm sinais fortes de irregularidade e podem causar prejuízo ao dinheiro público.

Por isso, mandou parar tudo, antes que o problema cresça. Agora, os responsáveis terão de explicar, comprovar ou corrigir. Se não convencerem, o caso pode evoluir para responsabilizações administrativas, civis e até criminais.

No velho ditado da boa gestão: antes prevenir do que remediar. O processo segue, e os próximos capítulos prometem ser decisivos.

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