TCE-RO arquiva investigação sobre licitação de R$ 733 milhões da SESDEC por falta de indícios de irregularidades

TCE-RO arquiva investigação sobre licitação de R$ 733 milhões da SESDEC por falta de indícios de irregularidades


O processo referente à R$ 733 milhões, foi instaurado após denúncia da empresa Kaele Ltda - Foto: Marcelo Gladson /CADERNO DESTAQUE

Porto Velho, RO -
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90245/2025, promovido pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC), cujo objeto era a formação de registro de preços para locação de veículos operacionais destinados às forças de segurança do estado.

O processo, com valor estimado em R$ 733 milhões, foi instaurado após denúncia da empresa Kaele Ltda., que alegava que o edital apresentava cláusulas restritivas e exigências desproporcionais que comprometiam a competitividade do certame.

A empresa apontou quatro principais irregularidades: exigência de frota reserva de 10% dos veículos, apresentação de protótipos em 15 dias, prazo de entrega de 120 dias e exigência de atestados técnicos considerados excessivos. Segundo a Kaele Ltda., as condições do edital restringiam a participação de empresas menores e feriam princípios como isonomia, legalidade e competitividade, previstos na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

O relator, conselheiro Francisco Carvalho da Silva, acompanhou o parecer técnico da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) e concluiu que não foram atingidos os critérios mínimos de seletividade para justificar uma ação de controle. O relatório técnico constatou que não havia indícios de ilegalidade nas exigências do edital e que a SESDEC apresentou justificativas técnicas plausíveis para todas as cláusulas questionadas.

Com isso, o TCE decidiu não processar o PAP e arquivar o caso, considerando o pedido de tutela antecipatória (para suspender o certame) prejudicado. “A ausência de ilegalidades e o não atingimento dos índices mínimos de seletividade tornam desnecessária a abertura de uma ação de controle específica”, apontou o relator em sua decisão.

O Tribunal também determinou que a SESDEC e a Controladoria-Geral do Estado sejam informadas da decisão para adoção de eventuais medidas administrativas cabíveis.

O pregão tem como objetivo reforçar a frota operacional da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Politec, atendendo tanto a capital quanto o interior do estado. Segundo a SESDEC, a exigência de 10% de veículos reservas é essencial para garantir a continuidade dos serviços públicos e evitar interrupções em operações de segurança.

Mesmo com o arquivamento, o TCE informou que os dados do processo permanecerão disponíveis para consultas públicas e poderão servir de base para futuras auditorias sobre contratações de grande impacto financeiro na área de segurança pública.



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